TJDFT - 0707594-79.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 15:17
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:17
Outras decisões
-
10/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:29
Outras decisões
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07/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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07/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707594-79.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: LUZIA CORDEIRO DE MORAIS EXECUTADO: VALDIR DE CASTRO MIRANDA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que foi(foram) realizada(s) tentativa(s) de bloqueio de valores em conta bancária do devedor, via sistema SISBAJUD, com resultado infrutífero (valor ínfimo frente ao valor da dívida), conforme relatório(s) em anexo.
De ordem, intime-se para ciência.
Cumpra-se a decisão de ID 240280285, encaminhe-se para o arquivo provisório..
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:31
Juntada de consulta sisbajud
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01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de LUZIA CORDEIRO DE MORAIS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2025 16:45
Deferido o pedido de LUZIA CORDEIRO DE MORAIS - CPF: *89.***.*70-04 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 19:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:54
Outras decisões
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16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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07/06/2025 03:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:11
Juntada de Petição de comprovante
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06/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 19:32
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:32
Outras decisões
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20/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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12/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VALDIR DE CASTRO MIRANDA em 28/02/2025 23:59.
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26/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:35
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:35
Deferido o pedido de LUZIA CORDEIRO DE MORAIS - CPF: *89.***.*70-04 (EXEQUENTE).
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22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707594-79.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: LUZIA CORDEIRO DE MORAIS EXECUTADO: VALDIR DE CASTRO MIRANDA DECISÃO O exequente requer a citação do executado, que afirma atuar como advogado em causa própria, por meio de publicação no diário oficial.
Para viabilizar a análise do pedido, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que o executado é advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que atuou em causa própria no feito principal, apresentando os documentos pertinentes.
Cumprido, retornem os autos conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:12
Outras decisões
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01/01/2025 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de LUZIA CORDEIRO DE MORAIS em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/11/2024 16:57
Outras decisões
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04/11/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:55
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 08:30
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/10/2024 08:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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08/10/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/10/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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