TJDFT - 0796978-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:31
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796978-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se se a intimação da parte ré (ID 229679130) foi realizada de forma pessoal.
Em caso negativo, intime-se.
Torno sem efeito a intimação de ID 230590332, eis que fruto de equívoco, pois a parte autora se manifestou sob ID 230267658.
Tendo em vista o contrato apresentado sob ID 230267659, defiro a retenção de 10% da quantia existente nos autos em favor do credor CARLOS ROBERTO DOS SANTOS para serem liberados em favor da sociedade advocatícia VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS a título de honorários contratuais.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.790,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *10.***.*25-21, Banco Itaú Personnalité (341), Agência: 5429, Conta Corrente: 08510-2; e promova-se a transferência do saldo capital de R$ 310,00, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da Valadares Coelho Leal e Advogados Associados, CNPJ: 10.***.***/0001-07, utilizando-se a chave PIX/CNPJ nº 10.***.***/0001-07.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se as obrigações de pagar e de fazer foram ambas cumpridas, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/03/2025 12:09
Recebidos os autos
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27/03/2025 12:09
Outras decisões
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27/03/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:13
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:47
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 17:33
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/01/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0796978-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à contestação e aos documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/12/2024 10:13
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/12/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:24
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 16:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 21:21
Recebidos os autos
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28/10/2024 21:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2024 20:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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