TJDFT - 0796312-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:52
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GLAUCIA DOS SANTOS PIMENTA DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:40
Recebidos os autos
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25/07/2025 19:40
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/04/2025 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 02:27
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 23:18
Recebidos os autos
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21/02/2025 23:18
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0796312-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA DOS SANTOS PIMENTA DE SOUZA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Designe-se sessão de conciliação e dela intime-se a requerente.
A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 7 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/01/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/01/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0796312-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA DOS SANTOS PIMENTA DE SOUZA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 219757233, pugnando pela redistribuição do feito para um dos juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, ao argumento de que se equivocou na distribuição do processo.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, em ação que envolve direito do consumidor, que tem a faculdade de escolha do fórum para demandar, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:08
Declarada incompetência
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11/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/12/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/12/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/12/2024 16:45
Recebidos os autos
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04/12/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:24
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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25/10/2024 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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