TJDFT - 0700320-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
07/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 10:40
Recebidos os autos
-
06/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2025 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:00
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700320-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOAO DOS SANTOS PEDROSO NETO, VITORIA REGE NUNES DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público contra João dos Santos Pedroso Neto e Vitória Rege Nunes dos Santos, dando-os como incursos nas penas do artigo 171, § 2°-A, c/c artigo 29, ambos do Código Penal (ID 216519477).
A denúncia foi recebida em 05 de novembro de 2024 (ID 216558639).
O acusado João dos Santos Pedroso Neto foi citado por edital (ID 222340971).
Transcorrido o prazo para manifestação, o Ministério Público requereu a suspensão do processo e do prazo prescricional (ID 227334700).
A denunciada Vitória Rege Nunes dos Santos também foi citada por edital (ID 227434743), tendo constituído advogado (ID 231168111) e apresentado resposta escrita à acusação, conforme ID 231168108.
A defesa requer a absolvição da referida acusada, alegando que ela não concorreu voluntariamente para o crime.
Isso porque, embora tenha recebido valor na sua conta bancária, no dia 16 de fevereiro de 2022, na ocasião estava na companhia do esposo, em procura de uma casa para alugar.
Ocorre que precisou trocar as fraldas do bebê, quando parou o veículo, colocou a bolsa com os documentos e pertences sob o teto do automóvel, momento em que um indivíduo teria subtraído sua bolsa.
Apesar de ter dado voltas no quarteirão, não encontrou tal indivíduo.
Aduz que no interior de sua bolsa estavam seus documentos, seu aparelho celular e cartões bancários.
Após isso, a acusada encerrou todas as contas e bloqueou os cartões.
Arrola testemunhas.
DECIDO.
Inicialmente, no tocante ao denunciado João dos Santos Pedroso Neto, o caso é de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, porquanto o acusado foi citado por edital, todavia não apresentou resposta à acusação no prazo legal e nem constituiu advogado.
Quanto ao período de suspensão do prazo prescricional, este deve ser regulado pelo máximo da pena cominada, nos termos da Súmula n. 415 do STJ.
Na espécie em questão, considerando a pena máxima cominada em abstrato para a infração imputada ao acusado, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 04 de abril de 2037, oportunidade em que a prescrição deverá voltar a correr normalmente, pelo prazo que restar, em face do disposto no artigo 109, inciso III, do Código Penal.
Salvo se o acusado comparecer até a data acima mencionada.
Noutro giro, em relação à denunciada Vitória Rege Nunes dos Santos, tenho que as alegações de mérito somente poderão ser examinadas depois da instrução criminal.
No mais, ausentes causas de absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Sendo assim, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Por outro lado, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional em relação ao corréu João dos Santos Pedroso Neto, com fundamento no art. 366 do CPP, conforme fundamentação retro.
Determino ainda à Secretaria da vara que, anualmente, encaminhe os autos ao Ministério Público para novas diligências, independentemente de conclusão.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 4 de abril de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
07/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
06/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 11:46
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
06/04/2025 11:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:28
Expedição de Edital.
-
26/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O Dr GILMAR RODRIGUES DA SILVA, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que JOAO DOS SANTOS PEDROSO NETO - CPF: *94.***.*25-51 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 09/09/2003, filho(a) de OSVALDO DA SILVA PEDRO e de VALDEVINA JESUS HEMOGENIO PEDROSO, CIRG nº 35092866 SSP/MT, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0700320-40.2024.8.07.0020, inquérito policial nº. 1297/2023 da 21ª Delegacia de Polícia, deste Juízo, situado na Quadra 202, Lote 01, Águas Claras/DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo CP 2848, Art. 171, § 2-A; CP 2848, Art. 29; uma vez que, conforme a denúncia: “Entre os dias 15/02/2022 e 16/02/2022, em Águas Claras/DF, os denunciados obtiveram para si, vantagem ilícita no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), em prejuízo de Jailson M. da S. que foi induzido e mantido em erro por meio de fraude eletrônica.”, devendo o(a) acusado(a) responder por escrito, por meio de advogado, a acusação retro mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 361, do Código de Processo Penal.
Caso o(a) acusado(a) não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer dentro do prazo acima destacado à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, FABIO JOSE RIBEIRO SILVEIRA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 9 de janeiro de 2025. -
10/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:27
Expedição de Edital.
-
19/12/2024 15:20
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
05/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
06/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 15:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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