TJDFT - 0814455-77.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
01/09/2025 13:18
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA MANEO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:21
Outras decisões
-
06/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 12:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:19
Outras decisões
-
07/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA MANEO DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0814455-77.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO BARBOSA MANEO DE OLIVEIRA REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) D E C I S Ã O Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem acerca dos cálculos juntados pela Contadoria Judicial.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:59
Outras decisões
-
18/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:09
Outras decisões
-
03/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:45
Outras decisões
-
20/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:02
Outras decisões
-
05/05/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2025 13:12
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA MANEO DE OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:39
Outras decisões
-
27/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/03/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ADRIANO BARBOSA MANEO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0814455-77.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO BARBOSA MANEO DE OLIVEIRA REU: TURKISH AIRLINES INC. (TURK HAVA YOLLARI ANONIM ORTAKLIGI) DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
17/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:27
Indeferido o pedido de ADRIANO BARBOSA MANEO DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*85-51 (AUTOR)
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16/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/12/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/12/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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