TJDFT - 0754622-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 16:21
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
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02/04/2025 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 03:23
Decorrido prazo de CHIMENNE SANTANA DE ARAUJO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:31
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 15:00
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/02/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754622-76.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) CHIMENNE SANTANA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *85.***.*64-53, MARIA DE LOURDES SANTANA - CPF/CNPJ: *53.***.*95-20 e CHIMENNE SANTANA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: *85.***.*64-53, ANTONIO SEVERINO DE ARAUJO NETO - CPF/CNPJ: *98.***.*68-91 DESPACHO Inicialmente, considerando a ausência de objeção do Ministério Público (ID 226168350), bem como a existência de apenas valores residuais a serem partilhados, determino a conversão do feito em ação de Alvará Judicial.
Lado outro, em que pese a petição de ID 225156875, a inventariante apenas anexou aos autos as certidões negativas referentes ao TRF e aos tributos federais.
Dessa forma, renovo o prazo de 05 (cinco) dias para que sejam juntadas aos autos: a) certidão negativa de débitos e da dívida ativa do DF (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão negativa de cada bem do Inventariado junto à Secretaria de Estado e Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); c) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; d) certidão negativa trabalhista nacional em nome do inventariado; Na mesma ocasião, deverá juntar aos autos a certidão de (in)existência de dependentes habilitados do inventariado perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/02/2025 12:52
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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18/02/2025 12:25
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/02/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2025 03:03
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo, bem como para cumprir a decisão proferida no ID 221051087, no prazo de 20 (vinte) dias.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
08/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
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23/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
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18/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:20
Recebida a emenda à inicial
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17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/12/2024 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 15:27
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO SEVERINO DE ARAUJO NETO - CPF: *98.***.*68-91 (INVENTARIADO(A)).
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13/12/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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