TJDFT - 0702879-45.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 18:19
Juntada de Petição de comprovante
-
13/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:24
Determinado o arquivamento
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30/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/04/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IVONEIDE SILVA DE SA TONIN em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 19:53
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de IVONEIDE SILVA DE SA TONIN em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:21
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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22/03/2025 03:21
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702879-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEIDE SILVA DE SA TONIN REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Defiro o pedido de ID 228316233.
Anote-se.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 223397958), deixou de comparecer pessoalmente, como exige a legislação de regência, e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/02/2025 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:49
Outras decisões
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18/02/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/01/2025 19:37
Juntada de Petição de comprovante
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17/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0702879-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONEIDE SILVA DE SA TONIN REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de comprovar a relação com o titular do comprovante de residência apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:57:47. -
15/01/2025 13:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/01/2025 21:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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