TJDFT - 0751480-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0751480-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Apura-se dos autos que as partes controvertem quanto à juridicidade, ou não, do item "a" da cláusula 12.5 do contrato "sub judice" que prevê, dentre outros requisitos para a liberação da respectiva carta de crédito, "a inexistência de título protestado ou outros impedimentos de crédito" em nome do contratante.
Não obstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de adesão a grupo de consórcio, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação ao réu hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulada, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:08
Indeferido o pedido de ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTRO TEIXEIRA - CPF: *98.***.*19-87 (REQUERENTE)
-
11/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751480-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0751480-64.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTRO TEIXEIRA Requerido: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
CERTIDÃO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 12:49:28.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
22/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 14:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751480-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticia o autor que celebrou com o réu contrato de adesão para a constituição e o funcionamento de grupo de consórcio de bem móvel e que, não obstante sua cota tenha sido contemplada por lance e tenha observado todos os requisitos necessários para a aquisição do bem de sua escolha, teria esta parte, de forma supostamente arbitrária, recusado a liberação do respectivo crédito.
Posto isso, postula o demandante injunção liminar suspendendo a exigibilidade das parcelas do contrato de consórcio "sub judice".
Considerando, contudo, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual, à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela postulada.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a do réu, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2025 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:09
Não Concedida a tutela provisória
-
18/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/02/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751480-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a outras apreciações, esclareça o autor a distribuição do feito a este Juízo por dependência.
Sem prejuízo, promova o recolhimento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:13
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2024 23:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751097-86.2024.8.07.0001
Espolio de Urias Lopes de Menezes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alessandra Lopes de Meneses
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 14:18
Processo nº 0039367-49.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Francisca Dias
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 18:35
Processo nº 0700280-24.2025.8.07.0020
Nayana Suiene Barreto Costa Lima
Fisia Comercio de Produtos Esportivos Lt...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 18:07
Processo nº 0748109-29.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Henrique Batista Melo
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 10:18
Processo nº 0745167-87.2024.8.07.0001
Nelma das Gracas Moreira Bastos Coelho
Leonardo Siqueira Rangel
Advogado: Paulo Cesar Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 14:13