TJDFT - 0700315-81.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 04:59
Processo Desarquivado
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14/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:47
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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09/03/2025 20:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/03/2025 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/03/2025 07:48
Recebidos os autos
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08/03/2025 07:48
Homologada a Transação
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07/03/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/03/2025 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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06/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/03/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de KATIA REJANE MOREIRA SOARES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:29
Decorrido prazo de KATIA REJANE MOREIRA SOARES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 23:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 23:20
Outras decisões
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/01/2025 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/01/2025 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2025 14:07
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:07
Outras decisões
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13/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/01/2025 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700315-81.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA REJANE MOREIRA SOARES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Há necessidade de emenda.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, devendo regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes à advogada signatária da petição inicial.
Ainda, verifico nos documentos juntados aos autos (id. 222268494) que há outros dois passageiros, Rodolfo Santos e Bernardo Santos.
Em relação ao conteúdo das ações, para haver identidade de causas, para efeito de litispendência e coisa julgada, é preciso que a causa petendi seja exatamente a mesma, em toda sua extensão (causa próxima e causa remota).
Mas, para o simples caso de conexão, cujo objetivo é a economia processual e a vedação de decisões contraditórias, basta a coincidência parcial de elementos da causa de pedir, tal como se dá em que a causa remota é idêntica (contrato de prestação de serviços de transporte aéreo), sendo que os pedidos envolvem danos materiais e morais decorrentes do mesmo contrato.
Assim, deverá a parte autora informar se já foi proposta alguma ação em nome de Rodolfo Santos e Bernardo Santos sobre estes mesmos fatos ou, se o caso, apresentar petição relativa a ambos os consumidores em ação única.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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