TJDFT - 0745982-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2025 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:26
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:03
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/04/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 17:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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23/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2025 11:44
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 20:46
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA SALLA NUNES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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31/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745982-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA PEREIRA SALLA NUNES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pela autora.
Porque, não obstante a solicitação endereçada ao réu, não teria esta parte cancelado a autorização para amortização de parcelas dos mútuos bancários por ela contraídos mediante desconto de ativos existentes na conta corrente/salário de sua titularidade, postula a autora injunção liminar compelindo a instituição bancária demandada a atender o requerimento em questão.
Com lastro na Resolução n.º 4.790, de 26 de março de 2020, do Banco Central do Brasil, a qual reconhece “ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos”, determino ao réu, frise-se, cujos mútuos bancários sejam amortizados mediante débito do valor das respectivas prestações na conta corrente ou conta salário da autora, suspenda tais descontos no prazo de 15 dias contado de sua citação/intimação.
Deixo, por ora, de mensurar "astreintes", cuja necessidade será apreciada segundo a postura processual a ser esposada pelo réu.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se e intimem-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
16/01/2025 14:29
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:29
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA PEREIRA SALLA NUNES - CPF: *34.***.*54-10 (AUTOR).
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22/10/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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