TJDFT - 0722047-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722047-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS REQUERIDO: DIEGO BORGES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ingresso de IVAN DE SOUZA LIMA (CPF: *11.***.*31-20) e ZILDA MARIANO BORGES LIMA (CPF: *25.***.*79-49) no feito na qualidade de Assistentes Litisconsorciais.
Cadastrem-se no campo de 3º Interessados.
Designe-se, de pronto, a AIJ determinada ao ID 229198067. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2025 09:56:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2025 22:15
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:15
Outras decisões
-
02/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DIEGO BORGES GOMES em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2025 14:32
Juntada de Petição de contrato
-
15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 22:04
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2025 21:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:59
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
29/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722047-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS REQUERIDO: DIEGO BORGES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
Incabível o pedido, formulado pelo Réu, de depoimento pessoal da própria parte (art. 385, caput, do CPC).
O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Concedo, ainda, prazo de 10 (dez) dias ao Autor para eventual manifestação à petição retro e anexos. Águas Claras, DF, 16 de março de 2025 08:29:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:35
Outras decisões
-
28/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/02/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 23:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:14
Outras decisões
-
10/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2025 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722047-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS REQUERIDO: DIEGO BORGES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manutenção liminar da posse em favor do autor foi deferida pelo Tribunal, devendo o réu manifestar seu inconformismo nos autos de agravo de instrumento n. º 0751700-65.2024.8.07.0000.
Portanto, nada a prover sobre a petição de ID 221479989.
Ao autor para manifestação em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 11:30:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:34
Indeferido o pedido de DIEGO BORGES GOMES - CPF: *30.***.*28-45 (REQUERIDO)
-
07/01/2025 20:52
Expedição de Mandado.
-
22/12/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/12/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2024 10:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
19/12/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 23:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 23:37
Outras decisões
-
03/12/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:30
Decorrido prazo de EVALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 21:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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