TJDFT - 0719078-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
04/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 07:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/03/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/03/2025 11:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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28/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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28/02/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:54
Deferido o pedido de ANA CAROLINA MENDES - CPF: *23.***.*88-34 (EXEQUENTE), MARIA LUCIVAINE MENDES - CPF: *53.***.*07-91 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 12:02
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de WELMA GOMES PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIVAINE MENDES em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 22:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO apenas o requerido ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO a pagar às requerentes MARIA LUCIVAINE MENDES e ANA CAROLINA MENDES o valor de R$ 3.115,66 (três mil, cento e quinze reais e sessenta e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme os índices legais, desde 10/08/2024, data do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se, sendo desnecessária a intimação de ITAMAR, visto que revel.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquivem-se. -
09/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MENDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIVAINE MENDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MENDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIVAINE MENDES em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAMAR PEREIRA DE ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MENDES em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIVAINE MENDES em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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02/10/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:51
Recebidos os autos
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01/10/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MENDES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIVAINE MENDES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:22
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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16/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 16:01
Juntada de Petição de intimação
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13/08/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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