TJDFT - 0738505-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTUNES DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 20:29
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2025 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de OSMAR GOMES DE SOUZA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 17:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:21
Deferido o pedido de CLEITON RAFAEL SANTOS SILVA - CPF: *27.***.*26-91 (REQUERENTE).
-
26/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2025 13:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738505-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEITON RAFAEL SANTOS SILVA RÉU ESPÓLIO DE: OSMAR GOMES DE SOUZA REQUERIDO: ANTUNES DOS SANTOS, LUCIA ANTUNES DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: P.
D.
P.
S., L.
G.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Esclareça o ajuizamento da demanda contra ANTUNES DOS SANTOS e sua esposa, visto que são ex-proprietários do imóvel e não eram mais os locadores do bem ao autor, quando da desocupação.
Ainda, esclareça quem é Lorenzo.
Isso porque, se o Sr.
Osmar faleceu, a demanda deve ser ajuizada contra o Espólio, representado pelo inventariante.
Caso não haja inventário aberto, o espólio deve ser representado pelo administrador provisório (no caso dos autos, o responsável pelo contrato de locação que fora desfeito). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/12/2024 10:36
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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