TJDFT - 0718568-08.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) a título de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo índice INPC, desde desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, ambos até a data de 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 a correção será calculada pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC, com a redação da Lei nº 14.905/24, e juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos art. 406, §1º do CC com a redação da Lei nº14.905/24.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor da condenação, tudo em conformidade com o art. 86, § único, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
29/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2025 19:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de EDSON ALVES DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:08
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0718568-08.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: EDSON ALVES DOS SANTOS Objeto: Citação de EDSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *77.***.*53-68 (REQUERIDO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 14:09:09.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
19/12/2024 14:09
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:12
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (AUTOR).
-
16/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:41
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2024 11:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/09/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 10:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:04
Deferido o pedido de SR ACABAMENTOS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-59 (AUTOR).
-
17/06/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700423-73.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Maria Rosa Sousa
Advogado: Aline Andreza da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 18:51
Processo nº 0788130-65.2024.8.07.0016
Daniel da Conceicao Daleprane
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 13:59
Processo nº 0706118-33.2024.8.07.0003
Banco Rci Brasil S.A
Adelina da Silva e SA
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 09:02
Processo nº 0786670-43.2024.8.07.0016
Adailton de Araujo Souza
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 16:14
Processo nº 0700770-09.2025.8.07.0000
Brasal Refrigerantes S/A
Universidade da Cerveja LTDA - ME
Advogado: Antonio Angelo da Silva Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 16:17