TJDFT - 0700104-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:13
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:13
Outras decisões
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01/08/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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14/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MAYARA SUELIRTA DA COSTA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do andamento processual.Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para decretar a rescisão dos contratos firmados entre as partes, bem como condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$ 5.002,71, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
09/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:36
Juntada de Petição de comprovante
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12/03/2025 00:26
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/02/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/01/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700104-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA SUELIRTA DA COSTA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 05/02/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ditFW1 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 18:58:34. -
10/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 18:58
Juntada de Certidão
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08/01/2025 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 18:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/01/2025 12:28
Recebidos os autos
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03/01/2025 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 01:49
Juntada de Petição de procedimento criminal/infracional
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03/01/2025 01:44
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/01/2025 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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