TJDFT - 0815428-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 17:59
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial vinculada ao feito em cotas igualitárias. -
19/05/2025 19:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:51
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:46
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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02/04/2025 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de NADJA LIDIA DA ROCHA em 25/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:03
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0815428-32.2024.8.07.0016 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) N.
L.
D.
R. - CPF/CNPJ: *96.***.*30-49, O.
N.
D.
R. - CPF/CNPJ: *46.***.*80-15, C.
L.
D.
R.
D. - CPF/CNPJ: *49.***.*50-00, W.
D.
R. - CPF/CNPJ: *50.***.*42-68, C.
H.
D.
R. - CPF/CNPJ: *98.***.*55-15, W.
A.
D.
R. - CPF/CNPJ: *72.***.*44-53 e H.
D.
R. - CPF/CNPJ: *21.***.*66-49, U.
M.
D.
R. - CPF/CNPJ: *52.***.*06-53 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça aos requerentes.
Anote-se.
Determino à parte autora a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de nascimento ou de casamento, conforme o seu estado civil, com averbação de seu óbito, de emissão recente; (a.2) certidão de (in)existência de dependentes habilitados do(a) inventariado(a) perante a Previdência Social ou equivalente para servidores civis e militares. (a.3) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC (www.censec.org.br). (b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: (b.1) procuração referente aos herdeiros Washington e Cacilda; (b.2) certidão de nascimento ou casamento, com averbações se houver, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação) de cada um dos herdeiros; (b.3) cópias do RG e do CPF da herdeira Cacilda; (b.4) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Ademais, deverão os requerentes esclarecerem se algum dos requerentes é menor e/ou incapaz, tendo em vista a inclusão do Ministério Público no cadastro dos autos.
Por fim, deverá a Secretaria remover o sigilo imposto aos autos, uma vez que a regra, nos processos judiciais, é a da publicidade, consoante art. 93, inciso IX da Constituição Federal, de forma que não existe, no caso, qualquer motivo que justifique a sua manutenção.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
09/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a CACILDA LANUZA DA ROCHA DUQUE - CPF: *49.***.*50-00 (REQUERENTE), CARLOS HENRIQUE DA ROCHA - CPF: *98.***.*55-15 (REQUERENTE), HARRISON DA ROCHA - CPF: *21.***.*66-49 (REQUERENTE), NADJA LIDIA DA ROCHA - CPF: 096.453.30
-
09/01/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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07/01/2025 14:46
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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07/01/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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30/12/2024 14:39
Declarada incompetência
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30/12/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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30/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/12/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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