TJDFT - 0700232-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2025 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 07:12
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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18/08/2025 15:37
Recebidos os autos
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09/04/2025 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIANA SARDINHA MARCAL em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700232-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA SARDINHA MARCAL REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a APELAÇÃO de ID 228815435 foi juntada TEMPESTIVAMENTE pela parte Ré, QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA.
Certifico, ainda, que a parte autora não apelou.
Fica a parte apelada/autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 17:39:50.
LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral -
13/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 19:32
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIANA SARDINHA MARCAL em 11/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 13:06
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIANA SARDINHA MARCAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIANA SARDINHA MARCAL em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:20
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:55
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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03/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 22:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 19:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:24
Gratuidade da justiça não concedida a MARIANA SARDINHA MARCAL - CPF: *26.***.*20-47 (AUTOR).
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10/01/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 402/406, 4º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-04 Endereço: SRTVS Qd 701, Conj L, Bl. 1, SL 10/20, Ed.
Assis Chateaubriand, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-906 E-mail: Telefone: MANDADO DE INTIMAÇÃO (URGENTE) O Juízo da 22ª Vara Cível de Brasília determina ao Oficial ou Oficiala de Justiça que intime QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA , para cumprir a decisão a seguir: Número do Processo: 0700232-25.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12489) Autor: MARIANA SARDINHA MARCAL Réu: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO (...) Diante do exposto, DEFIRO o pedido de ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para DETERMINAR que a parte ré AUTORIZE E CUSTEIE A INTERNAÇÃO da parte autora, incluindo-se tratamentos, exames, materiais e medicamentos necessários, tudo em conformidade com a solicitação médica, sob pena de multa diária à razão de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que vigorará até o efetivo cumprimento da presente decisão, nos termos do artigo 537, parágrafo 4o, CPC.
Os demais pedidos constantes da inicial, bem como aqueles que eventualmente surgirem da evolução clínica da parte autora, deverão ser analisados pelo juízo natural.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 43 do Provimento Geral da Corregedoria nº 12, de 17 de agosto de 2017.
Após, remetam-se os autos ao juízo competente.
Intime(m)-se a empresa Ré.
Notifique-se o HOSPITAL BRASÍLIA, para que dê efetivo cumprimento à decisão em tela, sob pena de responsabilização legal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Em caso de dúvida, procure um(a) advogado(a), a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Observações: Na suspeita de ocultação, proceder à intimação com hora certa.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. -
09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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04/01/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2025 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22 Vara Cível de Brasília
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04/01/2025 01:33
Juntada de Certidão
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04/01/2025 01:21
Recebidos os autos
-
04/01/2025 01:21
Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/01/2025 00:12
Juntada de Certidão
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04/01/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 00:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/01/2025 22:56
Recebidos os autos
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03/01/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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03/01/2025 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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