TJDFT - 0706501-31.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:04
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706501-31.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: REGINA LUCIA LOPES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de reiteração de pedido de citação eletrônica sem a indicação do endereço da ré nesta circunscrição, já indeferido pelo despacho de ID 167536107.
Além das situações expressamente descritas no art, 51, caput, da Lei nº 9.099/95, o processo pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses previstas em lei.
Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em localizar o réu para ser citado, pois é pressuposto de validade do processo.
Na hipótese dos presentes autos, o autor deixou de promover eficazmente a citação, sendo que o Juízo, concedeu diversas oportunidades para a parte informar o endereço da ré ou requerer medida apta para o prosseguimento do feito. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 51, § 1º da Lei 9099/1995).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 16 de agosto de 2023, 15:53:34.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0706501-31.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: REGINA LUCIA LOPES DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido do exequente, uma vez que o endereço indicado foi recentemente diligenciado sem sucesso, em data posterior à propositura da ação mencionada.
Concedo o derradeiro prazo de 2 dias para o autor dar regular prosseguimento ao feito, nos termos das determinações anteriores, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 10 de agosto de 2023, 14:50:28.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/08/2023 20:33
Recebidos os autos
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11/08/2023 20:33
Indeferido o pedido de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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07/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/08/2023 00:00
Intimação
Conforme já expressamente exposto no despacho de ID 163537447, a possibilidade de citação por meio eletrônico não exclui a aplicação da regra geral de competência prevista no art. 4º, I da Lei 9099/95.
Assim, considerando o resultado infrutífero das diligências anteriores, antes de apreciar o novo requerimento de citação eletrônica, concedo o derradeiro prazo de 2 dias, sob pena de extinção, para o autor para informar o endereço da parte ré, nesta circunscrição. -
04/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 18:28
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:16
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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27/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 22:02
Recebidos os autos
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29/06/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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22/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
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14/06/2023 23:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:19
Outras decisões
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14/02/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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14/02/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/12/2022 12:45
Juntada de Certidão
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20/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 14:11
Recebidos os autos
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19/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/09/2022 09:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ZM EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:31
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 16:48
Recebidos os autos
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05/09/2022 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
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05/09/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:57
Recebidos os autos
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26/08/2022 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/08/2022 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/08/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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