TJDFT - 0707425-57.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:48
Outras decisões
-
08/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:45
Outras decisões
-
17/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707425-57.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO EXECUTADO: VOLMAR GONCALVES DA SILVA DECISÃO Defiro a penhora do veículo de placa NWE9080, nomeando a parte exequente para o cargo de fiel depositária, salvo comprovada impossibilidade de seu exercício, hipótese em que a parte executada será incumbida da pertinente função.
Registre-se, ademais, a anotação de restrição de circulação junto ao sistema RENAJUD em relação ao mencionado bem.
Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação, intimação e depósito, ato que condiciono ao recolhimento das custas intermediárias (Ofício-circular 221/GC), a ser cumprido no prazo de quinze (15) dias.
GUARÁ, DF, 24 de setembro de 2024 10:57:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/09/2024 23:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:38
Deferido o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (EXEQUENTE).
-
22/07/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:56
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 13:28
Deferido o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de VOLMAR GONCALVES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de VOLMAR GONCALVES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707425-57.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO EXECUTADO: VOLMAR GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de citação foi devolvido sem o efetivo cumprimento.
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
15/09/2023 20:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707425-57.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO REU: VOLMAR GONCALVES DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo referente a obrigação de pagamento de quantia certa, fundada em título executivo judicial oriundo da convolação do mandado monitório, conforme previsão constante do art. 701, § 2.º, do CPC/2015.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for a hipótese. 2.
Intime-se o devedor pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 12 de julho de 2023 17:22:44.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 07:39
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 07:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:29
Outras decisões
-
13/07/2023 14:29
Deferido o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (AUTOR).
-
13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de VOLMAR GONCALVES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:41
Publicado Edital em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
02/05/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 17:08
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de VOLMAR GONCALVES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:22
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:21
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:31
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/02/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de VOLMAR GONCALVES DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:37
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2022 21:30
Recebidos os autos
-
04/09/2022 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/08/2022 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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