TJDFT - 0710354-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 03:26
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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21/08/2024 13:09
Desapensado do processo #Oculto#
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16/11/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:56
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/11/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 14:53
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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14/11/2023 03:00
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:18
Extinto o processo por desistência
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09/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:35
Decretada a revelia
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08/11/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCONIO DE SOUSA ARAUJO BARRADAS em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 16:53
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:53
Outras decisões
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21/09/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710354-11.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 169864527 e a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
25/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710354-11.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
03/08/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 19:12
Recebidos os autos
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05/06/2023 19:12
Outras decisões
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01/06/2023 19:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/06/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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