TJDFT - 0707048-09.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 20:02
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DILMA LANE DE LIMA MACKEY em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0707048-09.2024.8.07.0017 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: DILMA LANE DE LIMA MACKEY DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bem vinculado aos presentes autos, referente ao veículo VW/GOL, placa ONA0167, Chassi 9BWAB05U4DP047755, apreendido conforme Auto de Apresentação e Apreensão n. 1133/2014, ID 71394580 – p.9, dos autos n. 0704327-26.2020.8.07.0017 (ID 210676570), formulado por DILMA LANE DE LIMA MACKEY, por intermédio de advogado (ID 210676570).
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pleito, nos termos da manifestação de ID 218595345.
DECIDO.
O veículo foi apreendido no ano de 2014, encontrado sob a posse de CLEONE KENNER LIMA FERNANDES.
Foi instaurado inquérito policial pelo cometimento de alguns delitos, em especial a suspeita de que esse veículo estava com sinal de identificação adulterado, nos termos da Ocorrência Policial n. 11.757/2014-27ª DP, sendo comprovado pelo laudo n. 25083/2015-IC (fls. 10, 11 e 12, ID 71394580, autos do processo n. 0704327- 26.2020.8.07.0017).
Os fatos aconteceram na QS 12, Conjunto 06, em frente a casa 12 – Riacho Fundo II/DF.
A requerente comprovou a propriedade do automóvel (ID 214892652 e ID 210676573).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 120 do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido, e determino a restituição do veículo VW/GOL, placa ONA0167, Chassi 9BWAB05U4DP047755, apreendido conforme Auto de Apresentação e Apreensão n. 1133/2014, ID 71394580 – p.9, dos autos n. 0704327-26.2020.8.07.0017 (ID 210676570), a DILMA LANE DE LIMA MACKEY, devidamente qualificada nos autos.
Dou à presente decisão força de alvará de restituição em favor do requerente, a fim de que receba o bem onde se encontrar acondicionado (segundo documento de ID 214892654 – encontra-se no pátio do Departamento de Custódia de Bens na Rodovia DF – 440, km 15, Sobradinho/DF), devendo o órgão responsável pela custódia do bem informar a este Juízo a data de efetivação da restituição, mediante termo nos autos.
Promova a Secretaria as providências pertinentes.
Oportunamente, arquive-se o presente procedimento com as cautelas de praxe, trasladando-se as peças necessárias aos autos principais, com base no artigo 104 do Provimento Geral da Corregedoria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riacho Fundo/DF, 11 de dezembro de 2024.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:54
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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11/12/2024 18:54
Deferido o pedido de DILMA LANE DE LIMA MACKEY - CPF: *50.***.*45-20 (REQUERENTE).
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25/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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25/11/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DILMA LANE DE LIMA MACKEY em 08/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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11/09/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
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11/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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11/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/09/2024 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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