TJDFT - 0722688-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 06:05
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 06:05
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VITORIO BISPO DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VITORIO BISPO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:03
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:09
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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04/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/02/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0722688-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VITORIO BISPO DOS SANTOS REQUERENTE: RITA DE CASSIA SILVA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tutela de urgência já apreciada no plantão com remessa à 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF que, posteriormente, entendeu ser este 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, competente para a presente ação.
Firmo a competência.
Justiça gratuita não apreciada.
INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos juizados especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do artigo 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Cadastre-se RITA DE CÁSSIA como representante legal, excluindo-a como parte do feito.
PROMOVA A SECRETARIA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES.
Contestação já apresentada pelo requerido no ID 221930811.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Após, INCLUA-SE o MPDFT e intime-se para ciência e manifestação.
Então, venham os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/01/2025 17:01
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:01
Outras decisões
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09/01/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/01/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/01/2025 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:07
Declarada incompetência
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07/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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01/01/2025 13:20
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2024 08:32
Recebidos os autos
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23/12/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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23/12/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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22/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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22/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 15:20
Recebidos os autos
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22/12/2024 15:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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