TJDFT - 0705639-95.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705639-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL SANTOS DE PAULA EXECUTADO: EDMILSON ALVES LIMA DECISÃO Após a localização parcial de valores em contas da parte executada, este Juízo determinou a realização de consulta ao sistema RENAJUD pelo valor remanescente do débito.
No ID 247298220, já havia sido incluída a restrição de circulação sobre o veículo e, no ID 247419778, fora expedido mandado de penhora e avaliação do automóvel, medida constritiva que restou infrutífera porque o veículo não fora localizado no endereço do devedor, ocasião em que o Oficial de Justiça também certificou a inexistência de bens penhoráveis que guarnecem a residência do devedor.
O executado apresentou nova proposta de acordo e, intimado a se manifestar, o credor reiterou seu desinteresse em transacionar e se limitou a apresentar requerimento de inclusão de restrição de circulação (que já havia sido incluída) e de expedição de mandado de penhora (que já havia sido expedido).
Logo, cabia ao exequente a indicação de endereço para localização do automóvel, mas nesse particular se quedou inerte, razão pela qual promovi nesta data a retirada da restrição de circulação pendente sobre o bem.
Determino uma nova tentativa de pesquisa por ativos financeiros on-line via SISBAJUD na forma reiterada/programada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Restando infrutífera, proceda-se à pesquisa aos sistemas INFOJUD e PREVJUD, ficando desde já decretado o sigilo dos resultado caso informações sensíveis sejam localizadas.
Sem êxito, intime-se o credor para ciência e anote-se conclusão para extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 00:05
Recebidos os autos
-
16/09/2025 00:05
Indeferido o pedido de DANIEL SANTOS DE PAULA - CPF: *50.***.*14-26 (EXEQUENTE)
-
12/09/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:57
Outras decisões
-
19/08/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 21:31
Recebidos os autos
-
13/08/2025 21:31
Outras decisões
-
08/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/08/2025 12:22
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES LIMA - CPF: *67.***.*70-10 (EXECUTADO) em 07/08/2025.
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES LIMA em 07/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:22
Indeferido o pedido de EDMILSON ALVES LIMA - CPF: *67.***.*70-10 (EXECUTADO)
-
14/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2025 11:42
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE PAULA - CPF: *50.***.*14-26 (EXEQUENTE) em 11/07/2025.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DE PAULA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 22:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2025 19:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 19:29
Outras decisões
-
09/05/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
26/04/2025 09:28
Indeferido o pedido de DANIEL SANTOS DE PAULA - CPF: *50.***.*14-26 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/04/2025 12:25
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES LIMA - CPF: *67.***.*70-10 (EXECUTADO) em 27/03/2025.
-
22/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:09
Deferido em parte o pedido de DANIEL SANTOS DE PAULA - CPF: *50.***.*14-26 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0705639-95.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL SANTOS DE PAULA EXECUTADO: EDMILSON ALVES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência do oficial de justiça retornou sem finalidade atingida.
ID 221308456 De ordem, intime-se o advogado da parte autora a se manifestar em 05 dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024,às 14:41:12.
SILON CARVALHO SOUZA -
19/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 11:08
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/10/2024 00:33
Recebidos os autos
-
20/10/2024 00:33
Deferido o pedido de DANIEL SANTOS DE PAULA - CPF: *50.***.*14-26 (EXEQUENTE).
-
18/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
09/09/2024 12:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
-
09/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 17:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:27
Deferido o pedido de DANIEL SANTOS DE PAULA - CPF: *50.***.*14-26 (REQUERENTE).
-
24/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/07/2024 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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