TJDFT - 0738677-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:32
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738677-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: LUCIANA PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos algum comprovante de rendimentos para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça e/ou recolham-se as custas iniciais.
Esclareça ainda se já efetivou algum pagamento.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/04/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2025 09:25
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/12/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:23
Declarada incompetência
-
17/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 15:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/12/2024 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/12/2024 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2024 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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