TJDFT - 0728660-33.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728660-33.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIVINA MARIA VIEIRA ALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que, nos termos da Decisão de ID 240576092, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários, espelhada no ID 249866943; no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 15 de setembro de 2025 13:14:16.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
15/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:15
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
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14/09/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:00
Recebidos os autos
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05/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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22/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/07/2025 09:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/07/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Quanto ao pedido do réu para realização de prova pericial contábil, mostra-se pertinente o pleito para a resolução do ponto controvertido, razão pela qual a defiro.
Com fundamento no art. 95 do CPC, o adiantamento dos honorários periciais caberá à parte requerida.
Nomeio como perito do Juízo ANDRÉ PORFIRIO DE ALMEIDA, contador com cadastro regular junto à Corregedoria.
Ficam as partes intimadas a apresentar assistentes técnicos e quesitos.
Prazo de 15 dias -
29/06/2025 12:47
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 15:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/06/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/06/2025 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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10/06/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 21:19
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 19:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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10/03/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. -
25/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:06
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/01/2025 13:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado.
INTIME-SE para o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. -
19/12/2024 13:20
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:20
Gratuidade da justiça não concedida a DIVINA MARIA VIEIRA ALVES - CPF: *82.***.*96-04 (REQUERENTE).
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04/12/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/12/2024 15:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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