TJDFT - 0753757-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:02
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 17/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:51
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:51
Prejudicado o recurso DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (AGRAVANTE)
-
22/05/2025 23:51
Homologada a Transação
-
22/05/2025 18:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
-
21/05/2025 23:18
Recebidos os autos
-
21/05/2025 23:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 22:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0753757-56.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA AGRAVADO: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA D E S P A C H O Em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do CPC, intime-se a agravante para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de não conhecimento do recurso, deduzido nas contrarrazões de ID 68913933.
Publique-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
25/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 22:07
Recebidos os autos
-
29/01/2025 22:07
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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28/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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22/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0753757-56.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEPOSITO DE BEBIDAS PIAUI LTDA AGRAVADO: CCO - ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DEPÓSITO DE BEBIDAS PIAUÍ LTDA contra a r. decisão proferida pelo ilustre Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que, nos autos da execução de título extrajudicial n.º 0739865-14.2023.8.07.0001 ajuizado por CCO – ASSESSORIA CONTÁBIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA em desfavor do agravante, rejeitou a impugnação à penhora.
No agravo, o agravante postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A concessão da gratuidade de justiça deve ser devidamente comprovada, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ademais, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, é facultado ao Juiz, antes de analisar o pedido de gratuidade de justiça, determinar que a parte apresente documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários.
Nesse contexto, oportunizo ao agravante o prazo de 5 dias para juntar cópias dos seguintes documentos: 1) Cópias das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Receita Federal; 3) balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
19/12/2024 14:45
Outras Decisões
-
17/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
17/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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