TJDFT - 0723546-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:52
Publicado Edital em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0723546-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-06 e GENESIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-00, contra REQUERIDO: JHEEFERSON DE SOUZA ALMEIDA - CPF/CNPJ: *55.***.*30-96, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JHEEFERSON DE SOUZA ALMEIDA (CPF: *55.***.*30-96); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 9,26 ( nove reais e vinte e seis centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 13 de maio de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
12/05/2025 21:00
Recebidos os autos
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12/05/2025 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/05/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 17:49
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de JHEEFERSON DE SOUZA ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2025 22:56
Recebidos os autos
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21/03/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:56
Outras decisões
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13/03/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 23:11
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723546-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: INNOVAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GENESIS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: JHEEFERSON DE SOUZA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo com pedido liminar já deferido nos termos da Decisão ID 216694344.
O réu, Jheeferson de Souza Almeida, foi regularmente citado em 21/11/2024, conforme diligência registrada no ID 218265584.
Preliminarmente, decreto a revelia da parte ré, considerando que, apesar de regularmente citada, não apresentou contestação ou qualquer manifestação nos autos.
Contudo, decreto a revelia sem a aplicação dos efeitos previstos no artigo 344 do CPC.
Proceda-se à devida anotação no sistema PJE.
Determino, em continuidade, o prosseguimento do despejo compulsório do imóvel, conforme já autorizado na decisão liminar.
Para tanto, expeça-se mandado ao Oficial de Justiça para proceder ao despejo compulsório da parte ré, caso ainda não tenha desocupado o imóvel, observando o disposto no art. 65 da Lei 8.245/91.
Ademais, caso a parte autora tenha interesse na execução de valores eventualmente devidos, deverá apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 10 (dez) dias, para posterior deliberação.
Intime-se a parte autora para ciência e adoção das providências necessárias.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 8 de janeiro de 2025 20:10:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2025 06:58
Recebidos os autos
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15/01/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 06:58
Outras decisões
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17/12/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JHEEFERSON DE SOUZA ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:10
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:10
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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