TJDFT - 0700092-37.2025.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE RESENDE em 15/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de ULISSES BORGES DE RESENDE em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0700092-37.2025.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO APELADO: ULISSES BORGES DE RESENDE D E C I S Ã O Apelação – Transação Entre As Partes – Homologação – Recurso Prejudicado PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO e ULISSES BORGES DE RESENDE, nos autos da Ação Reparatória por Perdas e Danos na qual litigam, noticiaram a celebração de acordo extrajudicial (ID 75505442) após o julgamento do recurso de Apelação interposto contra Sentença proferida pelo juízo da Vigésima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Com efeito, nos termos do artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao Relator, monocraticamente, homologar a autocomposição amigável entre as partes.
Decerto, a solução consensual de conflitos deve ser estimulada em qualquer grau de jurisdição, conforme exegese do artigo 3º, parágrafos 2º e 3º do mesmo Código, de modo que a transação entre as partes ocasiona a perda do interesse recursal do autor.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação entre as partes e JULGO extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordados.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Após, ao arquivo.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
26/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:13
Homologada a Transação
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26/08/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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26/08/2025 11:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:41
Conhecido o recurso de PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO - CPF: *85.***.*16-34 (APELANTE) e provido em parte
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21/08/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/08/2025 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 21:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/08/2025 16:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/07/2025 13:31
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:29
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/07/2025 23:00
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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16/07/2025 15:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/07/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2025 15:33
Recebidos os autos
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04/06/2025 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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04/06/2025 08:15
Recebidos os autos
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04/06/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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02/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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