TJDFT - 0727117-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727117-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZCONTI INTELIGENCIA CONTABIL LTDA EXECUTADO: ARAUJO NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de ID 249367673.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2025 00:04:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/09/2025 21:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 21:59
Outras decisões
-
12/09/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2025 12:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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10/09/2025 22:05
Recebidos os autos
-
10/09/2025 22:05
Outras decisões
-
09/09/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/09/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727117-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZCONTI INTELIGENCIA CONTABIL LTDA EXECUTADO: ARAUJO NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) diligência(s) realizada(s) para localização de bens penhoráveis, por meio do(s) sistema(s) Sisbajud e Renajud, restou/restaram infrutífera(s).
De ordem, intime-se a parte Exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ARAUJO NEGOCIOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:32
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:05
Outras decisões
-
04/06/2025 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2025 22:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 22:26
Decretada a revelia
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30/05/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ARAUJO NEGOCIOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:00
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/04/2025 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:15
Outras decisões
-
31/03/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/03/2025 11:30
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ARAUJO NEGOCIOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ZCONTI INTELIGENCIA CONTABIL LTDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2025 21:55
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 06:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:47
Decretada a revelia
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21/02/2025 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ARAUJO NEGOCIOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 08:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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17/01/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 18:06
Desentranhado o documento
-
17/01/2025 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727117-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZCONTI INTELIGENCIA CONTABIL LTDA REQUERIDO: ARAUJO NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte autora neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2025 09:21:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 08:09
Recebidos os autos
-
15/01/2025 08:09
Outras decisões
-
08/01/2025 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
29/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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