TJDFT - 0726001-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:15
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 15:16
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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14/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:35
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:35
Homologada a Transação
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09/07/2025 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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08/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:56
Publicado Edital em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0726001-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROP.
DE TER.E MORAD.
DA CHAC. 216 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-30, contra REQUERIDO: GERALDO LUIZ TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*33-15, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GERALDO LUIZ TEIXEIRA (CPF: *14.***.*33-15); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 23,26 (vinte e três reais e vinte e seis centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 15 de maio de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
15/05/2025 13:36
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:21
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ TEIXEIRA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 23:23
Recebidos os autos
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03/04/2025 23:23
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/04/2025 16:13
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:13
Decretada a revelia
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02/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GERALDO LUIZ TEIXEIRA em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726001-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROP.
DE TER.E MORAD.
DA CHAC. 216 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES/DF REU: GERALDO LUIZ TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 10 de janeiro de 2025 09:56:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 08:12
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:12
Recebida a emenda à inicial
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08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:07
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 15:24
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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