TJDFT - 0807127-96.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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11/05/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:50
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 06:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 12:12
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:45
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0807127-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES SENTENÇA Ciente da certidão de ID 225365179.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2025 11:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/02/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 19:57
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 20:25
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:30
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:51
Outras decisões
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07/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:22
Decorrido prazo de WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0807127-96.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON CAMPOS DE MIRANDA FILHO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 222259276.
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 15:27:53. -
09/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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09/01/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 21:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2024 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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