TJDFT - 0722486-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de IGOR NOGUEIRA DE AMARAL em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722486-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: IGOR NOGUEIRA DE AMARAL DECISÃO Ficam as partes cientes da decisão proferida no mandado de segurança cível, autos nº. 0702349-55.2025.8.07.9000, o qual indeferiu a petição inicial da ação mandamental, nos termos do artigo 10 da Lei 12.016/09 e artigo 67, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais, e condenou o executado no pagamento de custas processuais (ID nº. 246972550).
No passo, preclusa a decisão referida acima sem a interposição de recurso, cumpram-se todas as determinações da decisão de ID nº. 244937876.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/08/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:36
Outras decisões
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de IGOR NOGUEIRA DE AMARAL em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de BSB IMOVEIS LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722486-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BSB IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: IGOR NOGUEIRA DE AMARAL DECISÃO Intime-se o executado (Igor) a juntar aos autos, no prazo de 02 (dois) dias, o comprovante documental da interposição do recurso noticiado na petição de ID nº. 246776170. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/08/2025 17:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:36
Outras decisões
-
19/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:02
Outras decisões
-
12/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:12
Deferido o pedido de BSB IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 15:12
Indeferido o pedido de IGOR NOGUEIRA DE AMARAL - CPF: *63.***.*64-65 (EXECUTADO)
-
25/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:08
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:08
Outras decisões
-
14/07/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:03
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
27/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de IGOR NOGUEIRA DE AMARAL em 26/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 06:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:34
Deferido o pedido de BSB IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-63 (REQUERENTE).
-
16/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/05/2025 15:22
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de IGOR NOGUEIRA DE AMARAL em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BSB IMOVEIS LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de IGOR NOGUEIRA DE AMARAL em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2025 18:57
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722486-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB IMOVEIS LTDA - ME REU: IGOR NOGUEIRA DE AMARAL SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por BSB Imóveis em face de Igor Nogueira de Amaral, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A questão posta sob apreciação é prevalentemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória em audiência.
Regularmente citada e intimada (id 223392124), a parte ré não compareceu à audiência de conciliação, tampouco justificou sua ausência, razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pela autora, conforme art. 344 do Código de Processo Civil.
Consoante prevê o art. 344 do CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Registre-se que era ônus da parte demandada produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do Código de Processo Civil.
A parte ré, contudo, não compareceu à solenidade designada, deixando de oferecer defesa e de produzir aludida prova, razão pela qual só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Ademais, a documentação constante dos autos corrobora com as alegações autorais, em especial a conversa de id 215351805.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 11.686,68 (onze mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
A quantia deverá corrigida monetariamente pelo IPCA a contar da data da propositura da presente ação, e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação (art. 389, parágrafo único c/c art. 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n.° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Intime-se. Águas Claras, DF. mb Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/03/2025 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/03/2025 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 02:17
Recebidos os autos
-
06/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722486-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB IMOVEIS LTDA - ME REU: IGOR NOGUEIRA DE AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 07/03/2025 15:00 Sala 13 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec13_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025. -
09/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/12/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/12/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:17
Outras decisões
-
22/10/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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