TJDFT - 0755875-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:44
Decorrido prazo de LUCIMAR ROCHA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755875-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR ROCHA DA SILVA REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se dos autos que o valor depositado corresponde integralmente ao montante da condenação, atualizado e acrescido dos encargos legais, sendo, portanto, caracterizado como pagamento voluntário, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, não havendo início de fase executiva.
Diante disso, considerando que o pagamento foi realizado espontaneamente e que não há impugnação quanto à suficiência do valor, inexistindo pendência de oposição ou manifestação da parte ex adversa, necessário a liberação.
Do exposto, EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores em favor da parte requerente, observando-se o montante de ID 243366088.
Fica autorizada a utilização do sistema BANKJUS, caso assim pleiteie o credor.
Após, arquivem-se.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:07
Deferido o pedido de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REU).
-
18/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIMAR ROCHA DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:12
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIMAR ROCHA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIMAR ROCHA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de LUCIMAR ROCHA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:06
Outras decisões
-
18/06/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2025 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 09:41
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755875-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMAR ROCHA DA SILVA REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/04/2025 22:22
Recebidos os autos
-
21/04/2025 22:22
Outras decisões
-
10/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Outras decisões
-
07/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:27
Outras decisões
-
24/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2025 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 12:51
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:04
Deferido o pedido de LUCIMAR ROCHA DA SILVA - CPF: *23.***.*38-72 (AUTOR).
-
14/02/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCIMAR ROCHA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
30/01/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
13/01/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 02:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, DEFIRO o pleito de tutela de urgência para: 1) DETERMINAR à requerida o restabelecimento do vínculo contratual que possuía com a requerente, RESTABELECENDO todas as coberturas a ele inerentes; e para 2) DETERMINAR à requerida a emissão de boletos para pagamento das mensalidades futuras relativas ao plano de saúde, observado o endereço residencial da requerente, indicado no comprovante de residência que acompanha a peça de ingresso – “SQS 304, Bloco A, Apartamento nº 104, Brasília/DF, CEP 70337-010” (ID 221298644). -
09/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 05:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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