TJDFT - 0717113-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 14:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PEDRO FRANCIO FILHO em 09/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PEDRO FRANCIO FILHO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717113-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO FRANCIO FILHO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Em petição de ID nº 225240639, a parte autora PEDRO FRANCIO FILHO requer a expedição dos alvarás de transferência, efetuando a retenção de honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento) conforme procuração anexa.
Decido.
Conquanto a relação jurídica entre partes e advogados são de natureza privada e devem ser solucionadas pelos respectivos contratantes, à vista da procuração de id. 207464677 é aplicável ao presente caso o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei 8906/96.
Assim, defiro o pedido de ID nº 225240639.
Caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se alvará judicial de levantamento eletrônico da quantia descrita no ID nº 221744295 - Pág. 2, na forma e para as contas bancárias indicadas na petição de ID nº 225240639.
Após a transferência, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora, juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
07/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:37
Deferido o pedido de PEDRO FRANCIO FILHO - CPF: *47.***.*02-05 (AUTOR).
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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09/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:31
Outras decisões
-
03/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de PEDRO FRANCIO FILHO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717113-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO FRANCIO FILHO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 -
08/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 17:10
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 18:13
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de PEDRO FRANCIO FILHO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/10/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO FRANCIO FILHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO FRANCIO FILHO em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO FRANCIO FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO FRANCIO FILHO em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/09/2024 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO FRANCIO FILHO em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:34
Outras decisões
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14/08/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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13/08/2024 21:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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