TJDFT - 0814094-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:18
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:18
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 13:38
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:38
Homologada a Transação
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06/03/2025 21:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/03/2025 21:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2025 14:01
Recebidos os autos
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26/01/2025 14:01
Deferido o pedido de GIANCARLO CROSARA LETTIERI - CPF: *76.***.*14-91 (REQUERENTE).
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24/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0814094-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIANCARLO CROSARA LETTIERI, VITTORIA MELO LETTIERI REU: AIANE DE HOLANDA CARVALHO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: AIANE DE HOLANDA CARVALHO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 16:37:27. -
29/12/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/12/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 20:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/12/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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