TJDFT - 0778959-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/02/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CHRISTIANO MARQUES CALDAS em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 12/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de CHRISTIANO MARQUES CALDAS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:14
Homologada a Transação
-
20/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/12/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a nulidade da cláusula nº 5.2.3, alínea “e”, do contrato n° 215645345, e, com isso, reconhecer a inexigibilidade, em face do autor, da tarifa quantificada em R$ 73,37 (setenta e três reais e trinta e sete centavos).
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput", da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/12/2024 14:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 01:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 13:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/11/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/09/2024 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 15:42
Juntada de intimação
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06/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
-
05/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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