TJDFT - 0720405-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 07:23
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:22
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 13:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JESSICA MOREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, autorizo a liberação integral dos valores, acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial (Id. 218750480, p. 01), em nome do(a) de cujus Waldivando da Silva, em favor do(a) herdeiro(a)(s) Jéssica Moreira da Silva, inscrito(a) no RG sob nº 2.952.354 SSP/DF e no CPF sob o nº *48.***.*86-30.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, transfiram-se os valores constantes em conta judicial (Id. 218750480, p. 01) para a(s) conta(s) bancária(s) indicada(s) pela parte autora (Id. 219477612, p. 01), na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
16/01/2025 11:22
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/12/2024 19:29
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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02/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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27/11/2024 15:02
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:37
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:40
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:40
Outras decisões
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14/11/2024 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA MOREIRA DA SILVA - CPF: *48.***.*86-30 (REQUERENTE).
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14/11/2024 14:40
Recebida a emenda à inicial
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28/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/10/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 08:28
Recebidos os autos
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04/10/2024 08:28
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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