TJDFT - 0710762-70.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710762-70.2021.8.07.0020 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo resposta do BRB referente ao ofício de Id. 227808483 enviado.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JULIA STEDILE ALVES Estagiário Cartório × × -
03/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:46
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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18/02/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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21/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:52
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 18:52
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:45
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:13
Deferido em parte o pedido de MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS - CPF: *81.***.*49-20 (INVENTARIANTE)
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22/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/10/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:40
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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13/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710762-70.2021.8.07.0020 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo resposta da Icatu Seguros.
Intima-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JULIA STEDILE ALVES Estagiário Cartório -
31/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
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31/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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31/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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31/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710762-70.2021.8.07.0020 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS, AMANDA SOFIA SILVA MASCARENHAS, A.
P.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS INVENTARIADO: JOSE LEONIDAS SILVA MASCARENHAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de ofício) A parte inventariante apresentou esboço de partilha (Id. 202384543, pp. 01/17) indicando os seguintes bens: (a) crédito decorrente do processo de execução nº 0018512-50.2009.8.07.0000 envolvendo o Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal - SINAFIT/DF; (b) crédito decorrente BRBCAP - Icatu Seguros (Id. 141591071, pp. 01/09); (c) precatório oriundo dos autos nº 0731177-23.2020.8.07.0016, em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (Id. 137106008, pp. 01/02); (d) supostos créditos oriundos de contas bancárias (poupança e corrente) junto ao BRB, sustentando que houve a retirada desautorizada de valores pertencentes ao espólio; (e) supostos créditos decorrentes de empréstimo consignado acobertado por seguro; e (f) bens herdados do genitor da parte inventariada, Sr.
Leonel Mascarenhas.
Assim sendo, em relação ao item "d", a parte inventariante solicitou a expedição de ofício ao BRB para reembolso "dos valores descontadas da contas bancarias do falecido sem autorização judicial e sem autorização dos herdeiros: sendo saldo de conta corrente R$ 17.010,96 (Cartão Visa/Mastercard/BRBcap/ Empréstimo contratual BRBserv) e saldo em conta poupança de R$ 5.000,00; (transferência eletrônica em 24/03/21) perfazendo um montante de saldos destas contas bancarias de R$ 22.010,96 (vinte e dois mil dez reais e noventa seis centavos), atualizados.".
Ainda, em relação ao item "e", a parte inventariante solicitou a expedição de ofício ao BRB Seguros "para que apresente apólice do seguro sobre do Contrato 2020/054440-8 – Operação BRBserv.
O BRB não apresentou negativa e faz parte da composição do empréstimo do BRBserv o valor de R$ 15.038,86 a título de Seguro".
Outrossim, no tocante ao item "f", pediu a expedição de ofício ao Juízo do inventário do genitor da parte inventariada, Sr.
Leonel Mascarenhas, para que a cota parte dos herdeiros, por representação, fosse resguardada.
Ademais, pediu a expedição de ofício ao CNseg para que apresentasse a pesquisa de seguros em nome do falecido. É o relatório. - Expedição de ofício ao Icatu Seguros: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Oficie-se ao Icatu Seguros para que informe sobre a existência de saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Expedição de ofício ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Oficie-se ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (autos nº 0731177-23.2020.8.07.0016) para que confirme a existência de precatório em nome da parte falecida.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. - Expedição de ofício ao BRB: pesquisa de saldos de quaisquer espécies.
Indefiro o petitório de reembolso de valores supostamente retirados, de forma desautorizada, de conta(s) bancária(s) pertencentes ao falecido.
A valer, o inventário destina-se à arrecadação e partilha de bens comprovada e efetivamente existentes, de modo que as discussões sobre as eventuais saques/transferências realizados de forma não autorizada pela instituição bancária devem ser objeto de ação própria, no Juízo competente (CPC, artigo 612).
De todo modo, oficie-se ao BRB para que informe sobre a existência de saldos de quaisquer espécies em nome da parte falecida.
Em caso positivo, promova-se a transferência do montante para uma conta judicial, cuja abertura ora defiro.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Expedição de ofício ao BRB Seguros.
Oficie-se ao BRB Seguros para que apresente a apólice do seguro vinculado ao contrato nº 2020/054440-8 - Operação BRBserv, vinculado à parte inventariada.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Expedição de ofício ao Juízo do inventário do genitor da parte inventariada, Sr.
Leonel Mascarenhas.
Indefiro o petitório em epígrafe, tendo em vista a inadequação da via eleita, incumbindo às partes interessadas a solicitação direta de habilitação nos autos do inventário. - Reiteração de ofício à CNSeg.
Reitere-se o ofício direcionado à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg, a fim de que encaminhe diretamente a este Juízo eventuais apólices de seguro existentes em nome do inventariado (Id. 137443928).
Registre-se que idêntica determinação foi encaminhada anteriormente, contudo, a CNSeg, em resposta ("OFÍCIO SEJUR-24236/22" - Id. 141136100), se limitou a afirmar "o Ofício recebido foi encaminhado, via circular, às seguradoras associadas às 04 (quatro) Federações que compõem a CNseg, para que as associadas atendam e respondam diretamente a esse Órgão, caso localizem informações positivas relacionadas à determinação", o que, contudo, não ocorreu.
Encaminhe-se, conjuntamente, o documento acostado aos autos (Id. 141136100).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência. - Pedido de alvará judicial visando a venda de automóvel pertencente ao menor (Id. 191161074, pp. 01/02).
Cuida-se de pedido de alvará judicial (artigo 725, III, do CPC), visando a venda de bem pertencente ao menor, a saber, veículo automotivo Hyundai/Creta, placa PBU9715.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o bem foi devidamente partilhado, conforme sentença (Id. 113819468) e formal de partilha (Id. 120075456).
Pois bem.
O Juízo de Sucessões, ao determinar a partilha do patrimônio deixado pela parte inventariada, exaure sua jurisdição, não lhe cabendo resolver os conflitos em torno do patrimônio partilhado e sobre o qual se formara condomínio, ensejando que o pedido de alvará judicial seja perseguido em sede autônoma adequada.
Ante o exposto, indefiro o processamento do pedido de alvará, tendo em vista a inadequação da via eleita, devendo a parte interessada se socorrer de ação autônoma a ser aleatoriamente distribuída. - Deliberações à parte inventariante.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte inventariante promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, sob pena de remoção: - certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. - documento comprobatório do crédito decorrente do processo de execução nº 0018512-50.2009.8.07.0000 envolvendo o Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal - SINAFIT/DF.
Intime-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito I.
Ao Senhor Gerente do Icatu Seguros Parte investigada: JOSÉ LEONIDAS SILVA MASCARENHAS (CPF: *68.***.*05-49) E-mail: [email protected] II.
Ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal Parte investigada: JOSÉ LEONIDAS SILVA MASCARENHAS (CPF: *68.***.*05-49) Comunicação entre instâncias (autos nº 0731177-23.2020.8.07.0016) III.
Ao Senhor Gerente do Banco de Brasília - BRB Parte investigada: JOSÉ LEONIDAS SILVA MASCARENHAS (CPF: *68.***.*05-49) Endereço: SBS Quadra 01, Bloco E, Ed.
Brasília, 3° Andar, Brasília/DF - CEP: 70072-900 IV.
Ao Senhor Gerente do BRB Seguros Parte investigada: JOSÉ LEONIDAS SILVA MASCARENHAS (CPF: *68.***.*05-49) Endereço: ST SAUN Quadra 5 Lote C Torre “C” Edifício Centro Empresarial CNC Brasília/DF CEP: 70.040-250 V.
Ao Senhor Diretor da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg Parte investigada: JOSÉ LEONIDAS SILVA MASCARENHAS (CPF: *68.***.*05-49) E-mail: [email protected] -
15/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:16
Deferido em parte o pedido de MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS - CPF: *81.***.*49-20 (REPRESENTANTE LEGAL)
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01/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/07/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/05/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:44
Outras decisões
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16/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/04/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:01
Publicado Ficha de inspeção judicial em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0710762-70.2021.8.07.0020 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) FICHA DE INSPEÇÃO ANUAL - 2024 Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024.
Processo em ordem.
De ordem, intime-se o inventariante para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao andamento da ação 8039212-68.2023.8.05.0001, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/09/2023 22:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
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25/08/2023 05:54
Recebidos os autos
-
25/08/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 05:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/08/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710762-70.2021.8.07.0020 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS, AMANDA SOFIA SILVA MASCARENHAS, A.
P.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DA CONCEICAO MACEDO DA SILVA MASCARENHAS INVENTARIADO: JOSE LEONIDAS SILVA MASCARENHAS DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar acerca da petição apresentada ao Id. 167212786, pp. 01/02, e documentos vinculados, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
03/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/07/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
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23/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:59
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/02/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
01/12/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/10/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:27
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 17:27
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:27
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 07:31
Recebidos os autos
-
06/09/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 17:16
Expedição de Ofício.
-
17/08/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2022 17:01
Desentranhado o documento
-
17/08/2022 16:57
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para SOBREPARTILHA (48)
-
17/08/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/07/2022 17:08
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 13:15
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
11/05/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 07:19
Expedição de Termo.
-
18/04/2022 07:19
Expedição de Alvará.
-
18/04/2022 07:19
Expedição de Alvará.
-
18/04/2022 07:19
Expedição de Alvará.
-
04/04/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:42
Outras decisões
-
25/03/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:22
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ABRAHAO PEDRO SILVA MASCARENHAS em 23/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 08:28
Recebidos os autos
-
02/02/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:28
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2022 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/01/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 13:04
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 18:57
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/12/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:49
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 06:52
Recebidos os autos
-
12/11/2021 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/11/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2021 07:55
Recebidos os autos
-
23/10/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/10/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de ABRAHAO PEDRO SILVA MASCARENHAS em 18/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:52
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 18:51
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 18:50
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 07:49
Recebidos os autos
-
21/09/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 07:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/09/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2021 17:03
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 14:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/08/2021 08:15
Recebidos os autos
-
16/08/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:15
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/08/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 07:49
Recebidos os autos
-
19/07/2021 07:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Advogado: Renzo Bonifacio Rodrigues Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 16:25