TJDFT - 0722766-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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30/07/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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11/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722766-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GABRIEL DOS SANTOS PEREIRA REU: CONDOMINIO DA CHACARA 140 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID nº 231616890 em substituição à exordial originária.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa.
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (ID 215688221).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
15/04/2025 14:27
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:27
Outras decisões
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07/04/2025 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2025 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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19/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/03/2025 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 16:36
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 13:58
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/01/2025 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, na forma do art. 55, § 2º inciso I do CPC/2015, RECONHEÇO a conexão do presente feito com a ação de Execução nº 0708423-36.2024.8.07.0020 que tramita perante a 3º Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, ao tempo em que determino a remessa do feito àquele Juízo para análise conjunta, haja vista a sua prevenção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/01/2025 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:09
Declarada incompetência
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25/10/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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