TJDFT - 0706838-54.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:22
Outras decisões
-
23/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0706838-54.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DANIEL GOMES AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos os resultados das pesquisas realizadas no RENAJUD e INFOJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
05/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:00
Outras decisões
-
12/05/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:30
Outras decisões
-
08/04/2025 15:37
Juntada de comunicação
-
04/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 12:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:06
Outras decisões
-
02/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL GOMES AGUIAR em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706838-54.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DANIEL GOMES AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. 1.
Nos termos da determinação judicial de ID 215500357, a parte executada foi intimada para justificar sua ausência na audiência conciliatória, todavia, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. 2.
Ademais, a parte exequente, intimada para promover o prosseguimento do feito, requereu a intimação da parte adversa para que efetuasse o pagamento espontâneo (ID 215624204). 3.
Os autos vieram conclusos. 4.
Conforme o art. 334, §8º do CPC, “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”. 5.
In casu, intimado para a realização da audiência conciliatória, marcada para o dia 30/09/2024, apenas a parte autora compareceu (ID 212863736). 6.
Desse modo, à míngua de justificativa plausível para a ausência na data audiência designada, condeno a parte executada ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no patamar de 1% do proveito econômico pretendido nesta fase executória, a ser revertida em favor da União, na forma do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil[i]. 7.
Quanto ao pedido da parte exequente, entendo que a medida se revela inútil neste momento processual. 8.
Isso porque, após ser reputada válida a intimação da parte devedora, determinado o bloqueio de valores em conta bancária de sua titularidade, quatro dias após a decisão de ID 196557456 ser proferida, o devedor compareceu aos autos e manifestou-se no sentido da absoluta impenhorabilidade salarial (ID 197104584). 9.
De mais a mais, acolhida a manifestação da parte exequente no sentido de realização de audiência conciliatória, a parte devedora, apesar de devidamente cientificada, não compareceu na data agendada. 10.
Vê-se, portanto, que a ausência de efetivo interesse da parte executada na quitação do débito impõe o prosseguimento do feito mediante a realização de medidas constritivas aptas a satisfazer o interesse jurídico do credor. 11.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do CPC. 12.
Intime-se. [i] CPC.
Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. -
17/12/2024 12:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:07
Outras decisões
-
22/11/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de DANIEL GOMES AGUIAR em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:14
Outras decisões
-
03/10/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/09/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
-
30/09/2024 17:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2024 02:31
Recebidos os autos
-
29/09/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:20
Outras decisões
-
02/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/08/2024 18:14
Juntada de comunicações
-
06/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:40
Outras decisões
-
17/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/05/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:26
Outras decisões
-
12/05/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:35
Outras decisões
-
17/11/2023 14:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
25/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/09/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 12:27
Decorrido prazo de DANIEL GOMES AGUIAR - CPF: *39.***.*10-72 (REVEL) em 19/07/2023.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIEL GOMES AGUIAR em 19/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:28
Publicado Edital em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:47
Expedição de Edital.
-
25/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
-
22/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 16:23
Transitado em Julgado em 08/05/2023
-
09/05/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de DANIEL GOMES AGUIAR em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
06/04/2023 09:30
Recebidos os autos
-
06/04/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de DANIEL GOMES AGUIAR em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:07
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2022 16:07
Decretada a revelia
-
23/05/2022 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/05/2022 12:40
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de DANIEL GOMES AGUIAR em 26/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
30/03/2022 19:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
29/03/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2021 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
10/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
16/09/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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