TJDFT - 0721966-53.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MAICON MUNIS DE SOUZA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721966-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: MAICON MUNIS DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em desfavor de MAICON MUNIS DE SOUZA.
Em manifestação ao ID 220467453, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
13/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2024 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 23:19
Processo Desarquivado
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14/02/2022 11:37
Arquivado Provisoramente
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14/02/2022 11:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/02/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MAICON MUNIS DE SOUZA em 11/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 15:18
Recebidos os autos
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01/02/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/02/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/01/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 13:10
Juntada de Certidão
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10/01/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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16/12/2021 18:37
Recebidos os autos
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16/12/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 18:37
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2021 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/12/2021 17:16
Juntada de Certidão
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14/12/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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