TJDFT - 0031840-46.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 02:17
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 02:17
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:35
Recebidos os autos
-
14/07/2022 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2022 17:15
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ TEIXEIRA DE CARVALHO em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:47
Publicado Decisão em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0031840-46.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAO DA CRUZ TEIXEIRA DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/07/2021 17:45
Recebidos os autos
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07/07/2021 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/07/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/06/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
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19/05/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
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07/07/2020 20:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ TEIXEIRA DE CARVALHO em 29/06/2020 23:59:59.
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20/04/2020 15:10
Recebidos os autos
-
20/04/2020 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2020 00:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 11/03/2020.
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10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2020 17:35
Juntada de Certidão
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04/03/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2018 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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