TJDFT - 0734431-83.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734431-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NEWTON LOPES DA SILVEIRA, JOSE LOPES DA SILVEIRA, JOSIAS LOPES DA SILVEIRA, DAVID LOPES DA SILVEIRA, EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO, VANIA DE CASTRO MARANGONE, ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO, MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS HERDEIRO: EUDE BERNARDES SILVEIRA, EDIL BERNARDO SILVEIRA, EUDILON BERNARDES SILVEIRA, EUDENIR BERNARDES SILVEIRA, EDNA SILVEIRA DE LIRA, EUDEIR BERNARDES SILVEIRA, ENILDA BERNARDES SILVEIRA, ENEAS BERNARDES SILVEIRA, ELI BERNARDES SILVEIRA, FELIPE LOPES DA SILVEIRA, SAMUEL GOMES DA SILVEIRA, CLEONICE DE OLIVEIRA, CREMILDA SILVEIRA BREVILAT, MARILDA GOMES SILVEIRA, MARISA DA SILVEIRA MATOS, RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE BARCELLOS REPRESENTANTE LEGAL: VILICA DOS SANTOS BARCELLOS INVENTARIADO(A): MARIA SILVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o esboço de partilha de ID 241548481, verifico que ele não atendeu os requisitos previstos nos artigos 651 e 653 do CPC, pois, apesar de terem sido distribuídos os quinhões hereditários de forma individualizada conforme determinado na decisão de ID 237670609, a distribuição dos quinhões referentes aos imóveis foram feitas apenas em valores, o que inviabiliza o correto registro da partilha nas matrículas dos bens.
Além disso, não foi informado se ainda existem dívidas a serem pagas ou se todas já foram pagas.
ANTE O EXPOSTO, intime-se o inventariante para retificar as declarações apresentadas, no prazo de 15 dias, devendo: 1. quanto aos bens imóveis partilhado, descrever, além do valor, o percentual ou fração do bem devido a cada herdeiro a fim de possibilitar o registro correto da partilha na matrícula dos imóveis partilhados; e, 2. indicar se todas as dívidas já foram pagas e, caso ainda haja débito a ser quitado, informar o valor e a forma como se dará o pagamento.
Os demais tópicos do esboço não deverão ser alterados.
Apresentado o novo esboço, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem no prazo de 15 dias.
Dispensada a oitiva da Fazenda Pública, tendo em vista ter o órgão informado não ter nada a opor ou a requerer (ID 236694840).
Cumpridas as determinações, tornem-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/08/2025 22:54
Recebidos os autos
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20/08/2025 22:54
Outras decisões
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12/08/2025 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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11/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VANIA DE CASTRO MARANGONE em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ELI BERNARDES SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ENEAS BERNARDES SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ENILDA BERNARDES SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EUDEIR BERNARDES SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EDNA SILVEIRA DE LIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EUDENIR BERNARDES SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EUDILON BERNARDES SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EDIL BERNARDO SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EUDE BERNARDES SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DAVID LOPES DA SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSIAS LOPES DA SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARISA DA SILVEIRA MATOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARILDA GOMES SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CREMILDA SILVEIRA BREVILAT em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CLEONICE DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE BARCELLOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DA SILVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:34
Publicado Portaria em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 16:26
Juntada de portaria
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03/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0734431-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): NEWTON LOPES DA SILVEIRA e outros Inventariado(a)(s): MARIA SILVEIRA CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto o saldos das contas judiciais vinculadas a este feito e intimo o inventariante para cumprir o determinado na decisão de ID nº 237670609 no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que a partilha dos valores depositados nas contas de nº 2841122446 e nº 1552577519 deve se dar por meio do saldo nominal.
Brasília/DF, 14 de junho de 2025.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
14/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de VANIA DE CASTRO MARANGONE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELI BERNARDES SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ENEAS BERNARDES SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ENILDA BERNARDES SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EUDEIR BERNARDES SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EDNA SILVEIRA DE LIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EUDENIR BERNARDES SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EUDILON BERNARDES SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EDIL BERNARDO SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de EUDE BERNARDES SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de DAVID LOPES DA SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSIAS LOPES DA SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARISA DA SILVEIRA MATOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARILDA GOMES SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CREMILDA SILVEIRA BREVILAT em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CLEONICE DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOSE BARCELLOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DA SILVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:02
Outras decisões
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27/05/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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21/05/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:46
Juntada de portaria
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VANIA DE CASTRO MARANGONE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DAVID LOPES DA SILVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSIAS LOPES DA SILVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE BARCELLOS em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:29
Publicado Portaria em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 11:17
Juntada de portaria
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25/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:59
Outras decisões
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de VANIA DE CASTRO MARANGONE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELI BERNARDES SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ENEAS BERNARDES SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ENILDA BERNARDES SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EUDEIR BERNARDES SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EDNA SILVEIRA DE LIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EUDENIR BERNARDES SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EUDILON BERNARDES SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EDIL BERNARDO SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EUDE BERNARDES SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DAVID LOPES DA SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSIAS LOPES DA SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARISA DA SILVEIRA MATOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARILDA GOMES SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CREMILDA SILVEIRA BREVILAT em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CLEONICE DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE BARCELLOS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DA SILVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:11
Outras decisões
-
28/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:23
Publicado Portaria em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:21
Expedição de Portaria.
-
18/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VANIA DE CASTRO MARANGONE em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DAVID LOPES DA SILVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSIAS LOPES DA SILVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVEIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE BARCELLOS em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:24
Publicado Portaria em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 08:25
Juntada de portaria
-
11/12/2024 19:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
11/12/2024 19:35
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/12/2024 13:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
10/12/2024 02:33
Recebidos os autos
-
10/12/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VANIA DE CASTRO MARANGONE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELI BERNARDES SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ENEAS BERNARDES SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ENILDA BERNARDES SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EUDEIR BERNARDES SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDNA SILVEIRA DE LIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EUDENIR BERNARDES SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EUDILON BERNARDES SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDIL BERNARDO SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EUDE BERNARDES SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DAVID LOPES DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSIAS LOPES DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARISA DA SILVEIRA MATOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARILDA GOMES SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CREMILDA SILVEIRA BREVILAT em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de CLEONICE DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE BARCELLOS em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DA SILVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 08:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
-
18/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 08:28
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
17/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
11/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 10:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VANIA DE CASTRO MARANGONE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSIAS LOPES DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVID LOPES DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE BARCELLOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
24/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:01
Outras decisões
-
24/09/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/09/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 00:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 00:13
Outras decisões
-
05/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734431-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NEWTON LOPES DA SILVEIRA, JOSE LOPES DA SILVEIRA, JOSIAS LOPES DA SILVEIRA, DAVID LOPES DA SILVEIRA, EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO, VANIA DE CASTRO MARANGONE, ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO, MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS HERDEIRO: EUDE BERNARDES SILVEIRA, EDIL BERNARDO SILVEIRA, EUDILON BERNARDES SILVEIRA, EUDENIR BERNARDES SILVEIRA, EDNA SILVEIRA DE LIRA, EUDEIR BERNARDES SILVEIRA, ENILDA BERNARDES SILVEIRA, ENEAS BERNARDES SILVEIRA, ELI BERNARDES SILVEIRA, FELIPE LOPES DA SILVEIRA, SAMUEL GOMES DA SILVEIRA, CLEONICE DE OLIVEIRA, CREMILDA SILVEIRA BREVILAT, MARILDA GOMES SILVEIRA, MARISA DA SILVEIRA MATOS, RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE BARCELLOS REPRESENTANTE LEGAL: VILICA DOS SANTOS BARCELLOS INVENTARIADO(A): MARIA SILVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 195384137 determinou a retificação do esboço de partilha para que fosse retirado do documento o desconto do pagamento referente aos honorários do advogado contratado pelo inventariante.
O inventariante requereu autorização para venda do imóvel localizado na SHIG/S QD 709 BL D CS 5, Brasília-DF, (ID 197018308), e apresentou o esboço de partilha retificado (ID 197018320).
Ao ID 197018324, o inventariante apresentou petição em que apresenta resposta a impugnação de ID 192897557, a qual já foi decidida pela decisão de ID 195384137.
Em manifestação ao esboço apresentado ao ID 197018320, a Defensoria Pública do Distrito Federal, no exercício da CURADORIA ESPECIAL, em substituição processual do herdeiro FELIPE LOPES DA SILVEIRA, afirmou que o inventariante não qualificou corretamente os herdeiros e que o desconto dos honorários arbitrados no processo nº 0737082-77.2018.8.07.0016 é inexigível em relação ao herdeiro FELIPE LOPES DA SILVEIRA por este ser beneficiário da justiça gratuita.
Ao final, requereu a retificação do esboço com a qualificação completa dos herdeiros e com a exclusão do desconto do pagamento referente aos honorários sucumbenciais arbitrados na ação de exigir contas de nº 0737082-77.2018.8.07.0016, do quinhão do herdeiro FELIPE LOPES DA SILVEIRA.
Em resposta (ID 203688219), o inventariante alegou que a qualificação dos herdeiros foi realizada nas primeiras declarações motivo pelo qual seria desnecessária a qualificação no esboço, que a decisão na ação nº 0737082-77.2018.8.07.0016 foi reformada apenas para condenar os impugnantes/apelantes e não mais o espólio, que a inexigibilidade aplicada pelo acórdão que reformou a sentença perdura apenas por 05 anos e será interrompida com a homologação da partilha, fazendo cessar a hipossuficiência do impugnante, diante do recebimento do valor correspondente ao seu quinhão.
Por fim, requereu o indeferimento da impugnação da Curadoria Especial, para que seja autorizada a liberação dos honorários de sucumbência dos herdeiros impugnantes da Ação de Exigir Contas.
Ao ID 203854031, o inventariante reiterou o pedido de venda do imóvel localizado na SHIG/S QD 709 BL D CS 5, Brasília-DF.
A Curadoria Especial, no que se refere ao pedido de venda de bem do espólio, informou que não possui a atribuição de transacionar ou praticar atos de índole material, que somente poderiam ser prestados exclusivamente pelo herdeiro e que, na eventualidade de deferimento do pedido de venda, deveria haver a avaliação judicial do bem.
Ao ID 206332387, os herdeiros EDIL BERNARDO SILVEIRA, EDNA SILVEIRA DE LIRA, ELI BERNARDES SILVEIRA, ENEAS BERNARDES SILVEIRA, ENILDA BERNARDES MONTEIRO, EUDE BERNARDES SILVEIRA, EUDEIR BERNARDES SILVEIRA, EUDENIR BERNARDES SILVEIRA e EUDILON BERNARDES SILVEIRA requereram o deferimento da impugnação proposta pela Curadoria Especial e que, caso haja a venda do imóvel localizado na SHIG/S QD 709 BL D CS 5, Brasília-DF, seja realizada avaliação prévia. É O RELATO DO NECESSÁRIO.
DECIDO.
DO PEDIDO DE VENDA DE BEM DO ESPÓLIO.
Conforme dispõe o artigo 619, Inc.
I, do Código de Processo Civil (CPC), o inventariante pode vender bens do espólio desde que ouvidos os interessados e com autorização judicial.
Com isso depreende-se do citado artigo que, para deferimento do pedido de venda de bens do espólio, deve haver justificativa plausível com a qual concorde todos os interessados, e, ainda que haja anuência de todos os interessados, faz-se necessária a devida autorização judicial.
Ainda que preenchidos os dois primeiros requisitos, apresentação de justificativa e concordância dos interessados, o juízo não está obrigado a deferir o pedido de venda, visto que a venda de bens antes da partilha é medida excepcional.
No presente caso, os impostos e as dívidas do espólio trazida aos autos já foram pagas, não havendo excepcionalidade que justifique o deferimento do pedido de venda de bem do espólio.
Assim, o indeferimento do pedido de venda é medida que se impõe.
DA QUALIFICAÇAO DOS HERDEIROS.
A Curadoria Especial requereu a qualificação completa dos herdeiros no esboço de partilha, tendo o inventariante alegado ser desnecessária a qualificação dos herdeiros por esta ter sido realizada nas primeiras declarações.
Apesar de os herdeiros terem sido qualificados nas primeiras declarações, necessária a qualificação também no esboço de partilha a fim de se evitar a ocorrência de homônimos, evitando-se, assim, questionamentos futuros quanto a qualidade de herdeiro.
DOS HONORÁRIOS FIXADOS NOS AÇÃO Nº 0737082-77.2018.8.07.0016.
Afirmou o inventariante que os honorários de sucumbência da ação nº 0737082-77.2018.8.07.0016 deveriam constar do esboço de partilha alegando que, com a homologação da partilha, as partes deixariam de ser hipossuficientes.
Por sua vez, os herdeiros afirmaram que a verba é inexigível.
Verifico que as verbas sucumbenciais referentes à ação nº 0737082-77.2018.8.07.0016, incluídas no esboço de partilha, não são dívidas do espólio, mas sim dos herdeiros FELIPE LOPES DA SILVEIRA, EUDE BERNARDES SILVEIRA, EDIL BERNARDO SILVEIRA, EUDILON BERNARDES SILVEIRA, EUDENIR BERNARDES SILVEIRA, ROBERTO JOSÉ DE LIRA, EUDEIR BERNARDES SILVEIRA, CARLOS ANTONIO NOGUEIRA MONTEIRO, ENEAS BERNARDES SILVEIRA e ELI BERNARDES SILVEIRA, assim, não devem constar do esboço de partilha, sejam elas exigíveis ou não.
Além disso, o juízo do inventário não possui competência para decidir questões entre os herdeiros e seus credores, assim, eventual alegação de suspesão da exigibilidade decorrente de justiça gratuita deve ser discutida nas vias ordinárias e em ação própria.
E, mesmo que houvesse reconhecimento de cessação da inexigibilidade em ação própria, a reserva do valor da dívida somente ocorreria por pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo juízo no qual tramitou a execução, o que não é o caso.
Com efeito, deverá o credor executar a sentença perante o juízo competente e, admitida a execução e não paga a dívida, postular a penhora de crédito perante aquele juízo, a qual, se deferida, será anotada no rosto destes autos, em relação a cada um dos devedores.
DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de venda do imóvel localizado na SHIG/S QD 709 BL D CS 5, Brasília-DF; e, ACOLHO as impugnações apresentadas e determino a retificação do esboço de partilha, devendo o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. realizar a qualificação completa dos herdeiros; e, 2. excluir do esboço as dívidas de honorários sucumbenciais decorrentes da ação nº 0737082-77.2018.8.07.0016.
Apresentado o esboço, intimem-se os herdeiros para que se manifestem quanto à adequação do esboço apresentado à presente decisão no prazo de 15 dias.
Desnecessária a remessa a Fazenda Pública, ante a manifestação de ID 194572071.
Intimem-se.
Brasília-DF, 15 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/08/2024 12:01
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:01
Deferido o pedido de FELIPE LOPES DA SILVEIRA - CPF: *89.***.*35-20 (HERDEIRO).
-
18/08/2024 12:01
Indeferido o pedido de NEWTON LOPES DA SILVEIRA - CPF: *19.***.*26-91 (INVENTARIANTE)
-
09/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de VANIA DE CASTRO MARANGONE em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSIAS LOPES DA SILVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DAVID LOPES DA SILVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE BARCELLOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734431-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NEWTON LOPES DA SILVEIRA, JOSE LOPES DA SILVEIRA, JOSIAS LOPES DA SILVEIRA, DAVID LOPES DA SILVEIRA, EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO, VANIA DE CASTRO MARANGONE, ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO, MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS HERDEIRO: EUDE BERNARDES SILVEIRA, EDIL BERNARDO SILVEIRA, EUDILON BERNARDES SILVEIRA, EUDENIR BERNARDES SILVEIRA, EDNA SILVEIRA DE LIRA, EUDEIR BERNARDES SILVEIRA, ENILDA BERNARDES SILVEIRA, ENEAS BERNARDES SILVEIRA, ELI BERNARDES SILVEIRA, FELIPE LOPES DA SILVEIRA, SAMUEL GOMES DA SILVEIRA, CLEONICE DE OLIVEIRA, CREMILDA SILVEIRA BREVILAT, MARILDA GOMES SILVEIRA, MARISA DA SILVEIRA MATOS, RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE BARCELLOS REPRESENTANTE LEGAL: VILICA DOS SANTOS BARCELLOS INVENTARIADO(A): MARIA SILVEIRA CAMPOS DESPACHO Intimem-se os herdeiros para que se manifestem sobre o petitório de id. 203854031.
I.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
24/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DA SILVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de EUDE BERNARDES SILVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:19
Outras decisões
-
02/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/04/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 02:33
Publicado Portaria em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:59
Expedição de Portaria.
-
26/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734431-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NEWTON LOPES DA SILVEIRA, JOSE LOPES DA SILVEIRA, JOSIAS LOPES DA SILVEIRA, DAVID LOPES DA SILVEIRA, EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO, VANIA DE CASTRO MARANGONE, ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO, MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS HERDEIRO: EUDE BERNARDES SILVEIRA, EDIL BERNARDO SILVEIRA, EUDILON BERNARDES SILVEIRA, EUDENIR BERNARDES SILVEIRA, EDNA SILVEIRA DE LIRA, EUDEIR BERNARDES SILVEIRA, ENILDA BERNARDES SILVEIRA, ENEAS BERNARDES SILVEIRA, ELI BERNARDES SILVEIRA, FELIPE LOPES DA SILVEIRA, SAMUEL GOMES DA SILVEIRA, CLEONICE DE OLIVEIRA, CREMILDA SILVEIRA BREVILAT, MARILDA GOMES SILVEIRA, MARISA DA SILVEIRA MATOS, RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE BARCELLOS REPRESENTANTE LEGAL: VILICA DOS SANTOS BARCELLOS INVENTARIADO(A): MARIA SILVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a providência noticiada na petição de ID 188012568 .I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:19
Outras decisões
-
28/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734431-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NEWTON LOPES DA SILVEIRA, JOSE LOPES DA SILVEIRA, JOSIAS LOPES DA SILVEIRA, DAVID LOPES DA SILVEIRA, EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO, VANIA DE CASTRO MARANGONE, ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO, MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS HERDEIRO: EUDE BERNARDES SILVEIRA, EDIL BERNARDO SILVEIRA, EUDILON BERNARDES SILVEIRA, EUDENIR BERNARDES SILVEIRA, EDNA SILVEIRA DE LIRA, EUDEIR BERNARDES SILVEIRA, ENILDA BERNARDES SILVEIRA, ENEAS BERNARDES SILVEIRA, ELI BERNARDES SILVEIRA, FELIPE LOPES DA SILVEIRA, SAMUEL GOMES DA SILVEIRA, CLEONICE DE OLIVEIRA, CREMILDA SILVEIRA BREVILAT, MARILDA GOMES SILVEIRA, MARISA DA SILVEIRA MATOS, RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE BARCELLOS REPRESENTANTE LEGAL: VILICA DOS SANTOS BARCELLOS INVENTARIADO(A): MARIA SILVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o inventariante o endereço atualizado do herdeiro nominado na decisão de ID 184045839 para se efetivar a citação.
Fornecido, expeça-se o necessário para a efetivação do ato.
Prazo de cinco dias.
Concedo o prazo de quinze dias para a entrega do esboço de partilha e últimas declarações.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/01/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:04
Outras decisões
-
30/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734431-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NEWTON LOPES DA SILVEIRA, JOSE LOPES DA SILVEIRA, JOSIAS LOPES DA SILVEIRA, DAVID LOPES DA SILVEIRA, EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO, VANIA DE CASTRO MARANGONE, ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO, MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS HERDEIRO: EUDE BERNARDES SILVEIRA, EDIL BERNARDO SILVEIRA, EUDILON BERNARDES SILVEIRA, EUDENIR BERNARDES SILVEIRA, EDNA SILVEIRA DE LIRA, EUDEIR BERNARDES SILVEIRA, ENILDA BERNARDES SILVEIRA, ENEAS BERNARDES SILVEIRA, ELI BERNARDES SILVEIRA, FELIPE LOPES DA SILVEIRA, SAMUEL GOMES DA SILVEIRA, CLEONICE DE OLIVEIRA, CREMILDA SILVEIRA BREVILAT, MARILDA GOMES SILVEIRA, MARISA DA SILVEIRA MATOS, RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE BARCELLOS REPRESENTANTE LEGAL: VILICA DOS SANTOS BARCELLOS INVENTARIADO(A): MARIA SILVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize o inventariante o endereço do herdeiro Felipe Lopes da Silveira, diante da tentativa infrutífera de citação, conforme certidão de ID 159461588 , p.26.I.
Brasília-DF, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/01/2024 04:13
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
22/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:43
Outras decisões
-
18/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0734431-83.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da comunicação de ID 182980317.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024.
FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral -
08/01/2024 13:20
Juntada de portaria
-
04/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:39
Expedição de Ofício.
-
16/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:09
Outras decisões
-
06/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:02
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 06:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:47
Outras decisões
-
01/12/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2023 19:11
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:12
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:29
Publicado Portaria em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:08
Juntada de portaria
-
17/10/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:59
Outras decisões
-
09/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:58
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:13
Outras decisões
-
03/10/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:20
Outras decisões
-
02/10/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:45
Outras decisões
-
25/09/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 14:34
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:43
Outras decisões
-
21/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:13
Outras decisões
-
17/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734431-83.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NEWTON LOPES DA SILVEIRA, JOSE LOPES DA SILVEIRA, JOSIAS LOPES DA SILVEIRA, DAVID LOPES DA SILVEIRA, EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO, VANIA DE CASTRO MARANGONE, ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO, MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS HERDEIRO: EUDE BERNARDES SILVEIRA, EDIL BERNARDO SILVEIRA, EUDILON BERNARDES SILVEIRA, EUDENIR BERNARDES SILVEIRA, EDNA SILVEIRA DE LIRA, EUDEIR BERNARDES SILVEIRA, ENILDA BERNARDES SILVEIRA, ENEAS BERNARDES SILVEIRA, ELI BERNARDES SILVEIRA, FELIPE LOPES DA SILVEIRA, SAMUEL GOMES DA SILVEIRA, CLEONICE DE OLIVEIRA, CREMILDA SILVEIRA BREVILAT, MARILDA GOMES SILVEIRA, MARISA DA SILVEIRA MATOS, RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE BARCELLOS REPRESENTANTE LEGAL: VILICA DOS SANTOS BARCELLOS INVENTARIADO(A): MARIA SILVEIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O recibo sisbajud acostado sob o ID 167279112 informa o retorno da ordem do juízo de bloqueio, tendo como resultado "(98) Não-Resposta ".
Como não ocorreu o depósito em conta judicial do valor, foi expedido alvará para que o inventariante efetuasse o levantamento dos valores para pagamento do ITCMD diretamente da conta originária da inventariante (ID 167457297), no entanto, não foi possível o levantamento porque foi informado para o inventariante que pende bloqueio sobre a referida conta.
Dessa forma, com urgência, contate-se a área técnica deste Tribunal (NUSIS) bem como o responsável pelo Sisbajud junto ao Banco do Brasil, na pessoa de Jocimara Ferreira, fone (041) 3259 0000 e e-mail [email protected] para que promova a efetivação da ordem de transferência determinada pelo sistema Sisbajud, a qual não foi efetivada por constar como resultado "(98) Não-Resposta ".
Encaminhe-se, conjuntamente, o recibo sisbajud acostado sob o ID 167279112.
Efetivado o depósito dos valores bloqueados em conta vinculada, reexpeça-se o alvará de ID 167457297.
Brasília-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
23/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:55
Outras decisões
-
21/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:05
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:35
Publicado Edital em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO HERDEIROS PRAZO: 20 (vinte) DIAS Processo: 0734431-83.2019.8.07.0001 Assunto: Inventário e Partilha (7687) Requerente: NEWTON LOPES DA SILVEIRA e outros Inventariado: MARIA SILVEIRA CAMPOS A Dr.ª ANA MARIA GONCALVES LOUZADA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por estes Juízo e Cartório, sitos no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, sala 417, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF - CEP: 70.094-900, processam-se os autos da ação INVENTÁRIO (39) - Processo nº 0734431-83.2019.8.07.0001, ajuizada por Newton Lopes da Silveira e outros, em razão do espólio de Maria Silveira Campos.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o herdeiro Felipe Lopes da Silveira, inscrito no CPF sob número *89.***.*35-20, nascido em 28/01/1959, filho de Odete Lopes da Silveira, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias (contado em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para manifestar-se acerca das primeiras declarações.
Ficando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Não havendo manifestação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (Art. 285 CPC).
Tudo em conformidade com a decisão ID 167931951 a seguir transcrita: Esgotadas as tentativas de citação pessoal, defiro a citação por edital do herdeiro Felipe Lopes Da Silveira, com prazo de vinte dias.
Esgotado o prazo, não constituindo advogado, nomeio curador especial ao referido herdeiro, encargo a ser desempenhado pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, parágrafo único, do CPC..I.
Brasília-DF, Terça-feira, 08 de Agosto de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA, Juíza de Direito.
O presente edital será publicado uma vez no órgão oficial (DJ-e), a partir da qual correrão os prazos (artigo 257, incisos II e III, do CPC/2015).
Fica o herdeiro advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Brasília/DF, 10 de agosto de 2023 Danilo Ferreira Lopes Técnico Judiciário -
10/08/2023 10:11
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:10
Outras decisões
-
08/08/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0734431-83.2019.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do aviso de recebimento ID 167769432 não cumprido.
Brasília, 7 de agosto de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
07/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 06:12
Juntada de portaria
-
07/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2023 00:32
Publicado Portaria em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:22
Juntada de portaria
-
03/08/2023 15:15
Expedição de Alvará.
-
02/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:39
Outras decisões
-
01/08/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:54
Outras decisões
-
25/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
25/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:28
Publicado Portaria em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:35
Juntada de portaria
-
05/07/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:42
Outras decisões
-
29/06/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:09
Juntada de portaria
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 11:58
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:36
Outras decisões
-
25/05/2023 10:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/05/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:43
Outras decisões
-
06/04/2023 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de JOSE BARCELLOS em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 06:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 01:20
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:04
Outras decisões
-
15/03/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 07:38
Juntada de portaria
-
09/03/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 19:25
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:25
Outras decisões
-
06/02/2023 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 19:15
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 17:24
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
02/09/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:36
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/07/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de VILICA DOS SANTOS BARCELLOS em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
14/06/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de DAVID LOPES DA SILVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de CLEONICE DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MARILDA GOMES SILVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MARISA DA SILVEIRA MATOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de VANIA DE CASTRO MARANGONE em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de TIMOTEO DE MENEZES SILVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DA SILVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JOSIAS LOPES DA SILVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MARIA SARA LIDIA DE MENEZES SILVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de CREMILDA SILVEIRA BREVILAT em 07/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 17:16
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
24/03/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Portaria em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:28
Expedição de Portaria.
-
04/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSIAS LOPES DA SILVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de FELIPE LOPES DA SILVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CLEONICE DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA SARA LIDIA DE MENEZES SILVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de VANIA DE CASTRO MARANGONE em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE BARCELLOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de DAVID LOPES DA SILVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de RAQUEL GOMES SILVEIRA DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARCELLOS DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de EVANDRO AZEVEDO DE CASTRO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de TIMOTEO DE MENEZES SILVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de CREMILDA SILVEIRA BREVILAT em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZEVEDO DE CASTRO em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARILDA GOMES SILVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES DA SILVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de MARISA DA SILVEIRA MATOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Portaria em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:54
Expedição de Portaria.
-
21/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
30/01/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 13:25
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/10/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 12:05
Juntada de portaria
-
23/08/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 18:01
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 07:51
Expedição de Portaria.
-
30/07/2021 07:47
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
14/04/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
23/12/2020 17:38
Expedição de Portaria.
-
23/12/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/12/2020 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/12/2020 16:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/12/2020 16:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 03/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Portaria em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:24
Publicado Portaria em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 12:12
Expedição de Portaria.
-
16/10/2020 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 17:21
Recebidos os autos
-
15/10/2020 17:21
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
14/10/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 22:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
20/08/2020 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de NEWTON LOPES DA SILVEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 19:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2020 02:17
Publicado Portaria em 13/05/2020.
-
13/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 14:10
Expedição de Portaria.
-
08/05/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:17
Publicado Portaria em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 15:23
Expedição de Portaria.
-
30/04/2020 18:18
Expedição de Termo.
-
30/04/2020 17:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 14:55
Recebidos os autos
-
29/04/2020 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/12/2019 20:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 11:23
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:23
Recebidos os autos
-
11/11/2019 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/11/2019 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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