TJDFT - 0704011-07.2020.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 03:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:16
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:16
Outras decisões
-
21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º 0704011-07.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
C.
S.
J.
REVEL: C.
L.
D.
A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada no INFOJUD.
Dessa forma, intimo a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
30/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
17/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704011-07.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR REVEL: CAMILA LEITE DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte executada foi intimada para comprovar a alegada hipossuficiência econômica (ID 207729917, item 11), todavia, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. 2.
A parte exequente, por sua vez, pleiteou a realização de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD, INFOSEG, CAGED e INFOJUD (ID 208318042). 3.
De início, de acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, tem direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 4.
Demais disso, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade – devendo, porém, antes de indeferir o pedido, oportunizar à parte a comprovação dos seus pressupostos. 5.
Na espécie, apesar de intimada para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais (ID 207729917), a parte executada não cumpriu, satisfatoriamente, a determinação judicial e não há, nos autos, quaisquer elementos que permitam vislumbrar a hipossuficiência da demandada. 6.
Por conseguinte, não concedo à parte executada os benefícios da justiça gratuita. 7.
Noutro giro, à vista do pedido de ID 208318042, defiro a pesquisa de veículos penhoráveis em nome da parte devedora junto ao sistema RENAJUD. 8.
Infrutíferas as pesquisas acima determinadas, defiro a consulta junto ao sistema INFOJUD. 9.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". 10.
Concluída a referida pesquisa e sendo esta frutífera, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. 11.
Indefiro a expedição de ofício ao CAGED.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor em promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. 12.
Quanto à consulta ao sistema INFOSEG, entendo que as pesquisas ao alcance deste Juízo para a localização de bens da parte executada foram realizadas/determinadas, sem qualquer sucesso, até o presente momento.
Além disso, segundo entendimento do Egrégio TJDFT, descabida a utilização do INFOSEG para localização de ativos penhoráveis quando a parte executada já foi localizada e não restou apurado bens suficientes à satisfação do débito. 13.
Não logrando êxito nas pesquisas determinadas nos itens 7 e 8 desta decisão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira a suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 14.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:45
Deferido em parte o pedido de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CPF: *40.***.*37-21 (EXEQUENTE)
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08/01/2025 14:45
Gratuidade da justiça não concedida a CAMILA LEITE DE ARAUJO - CPF: *42.***.*36-20 (REVEL).
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11/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA LEITE DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:50
Indeferido o pedido de CAMILA LEITE DE ARAUJO - CPF: *42.***.*36-20 (REVEL)
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15/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/08/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:29
Deferido o pedido de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CPF: *40.***.*37-21 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:20
Outras decisões
-
18/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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04/01/2024 18:32
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 15:08
Outras decisões
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17/11/2023 13:26
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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18/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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14/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 04:20
Processo Desarquivado
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22/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de CAMILA LEITE DE ARAUJO em 29/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Edital em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 13:40
Expedição de Edital.
-
14/02/2022 13:39
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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10/02/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2022 18:58
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CAMILA LEITE DE ARAUJO em 03/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/02/2022 23:59:59.
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10/12/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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06/12/2021 21:48
Recebidos os autos
-
06/12/2021 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 21:48
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/12/2021 13:02
Decorrido prazo de CAMILA LEITE DE ARAUJO - CPF: *42.***.*36-20 (REQUERIDO) em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de CAMILA LEITE DE ARAUJO em 29/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 11:29
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
-
29/10/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 08:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:48
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2021 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
08/04/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 07/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 22:08
Recebidos os autos
-
10/03/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 22:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/12/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/12/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 20:44
Recebidos os autos
-
09/11/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 20:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
14/08/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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