TJDFT - 0713806-10.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:18
Arquivado Provisoramente
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15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ZENEIDE VOGADO MILHOMENS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de IDALTO VALDELICIO DE JESUS em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:13
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/04/2025 19:13
Outras decisões
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09/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de STUDIO COIFFEUR BELISSIMA MODAS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2025 22:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 23:10
Recebidos os autos
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17/02/2025 23:10
Deferido o pedido de IDALTO VALDELICIO DE JESUS - CPF: *99.***.*94-72 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 00:47
Recebidos os autos
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01/02/2025 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713806-10.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IDALTO VALDELICIO DE JESUS EXECUTADO: ZENEIDE VOGADO MILHOMENS DECISÃO Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC/15, faz-se necessária a citação da pessoa jurídica a ser atingida pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos.
Conforme entendimento deste eg.
TJDFT, "a petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa.
Nesse passo, concedo à exequente o prazo de 10 (dez) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, além de recolher as custas correspondentes, sob pena de indeferimento. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 14:45
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:45
Outras decisões
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12/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2024 18:48
Processo Desarquivado
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12/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 20:35
Arquivado Provisoramente
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10/04/2021 20:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2020 09:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/02/2020.
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24/02/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2020 12:46
Recebidos os autos
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20/02/2020 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
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20/02/2020 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de ZENEIDE VOGADO MILHOMENS em 10/02/2020 23:59:59.
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27/12/2019 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 04:10
Publicado Certidão em 27/11/2019.
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27/11/2019 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 18:20
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2019 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2019 13:22
Publicado Decisão em 06/11/2019.
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06/11/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2019 17:00
Recebidos os autos
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04/11/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2019 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/10/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 02:56
Publicado Decisão em 09/10/2019.
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09/10/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 15:35
Recebidos os autos
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04/10/2019 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/10/2019 16:35
Decorrido prazo de IDALTO VALDELICIO DE JESUS em 02/10/2019 23:59:59.
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19/09/2019 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/09/2019 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2019 12:30
Publicado Decisão em 11/09/2019.
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10/09/2019 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2019 16:56
Recebidos os autos
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05/09/2019 16:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/09/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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