TJDFT - 0751349-89.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:34
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CS ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0751349-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CS ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CS ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS LTDA - ME em desfavor de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 238290326, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
08/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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08/06/2025 11:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/06/2025 11:25
Juntada de Petição de acordo
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03/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:20
Expedição de Carta.
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11/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
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11/04/2025 15:45
Desentranhado o documento
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22/03/2025 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 05:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0751349-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CS ADMINISTRACAO DE INVESTIMENTOS E RECURSOS FINANCEIROS LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ - CPF/CNPJ: *04.***.*79-53: - RUA COLONIA AGRIC SAMAMBAIA CH 154 CASA, 6 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (71.920-540) - RODOVIA BR 060 KM 46 ALEXANIA BRASILIA MARG.
ESQUERDA, SN - ALEXANIA, ALEXANIA/GO (72.930-000) - ESTRADA DO MUCUGE, 250 - CENTRO-ARRAIAL DAJUDA, PORTO SEGURO/BA (45.816-000) - QUADRA CNA 2, 07 (LOTE 01 LOJA) - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA/DF (72.110-025) b) Sistema RENAJUD: CARLOS RENATO MONTANDON FERRAZ - CPF/CNPJ: *04.***.*79-53: CNA 2 LOTE 01 LOJA 07, Nº , , TAGUATINGA NORTE - BRASILIA, CEP 72110025 CNA 2, Nº , LT 06 LJ 01, T NORTE - BRASILIA, CEP 72110025 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2024 22:25:51.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
13/12/2024 22:27
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2024 15:44
Recebidos os autos
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30/11/2024 15:44
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/11/2024 00:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:08
Declarada incompetência
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25/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/11/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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