TJDFT - 0739324-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:25
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 19:24
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
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02/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:20
Homologada a Transação
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31/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/03/2025 13:48
Juntada de Petição de acordo
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27/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739324-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AYLTON OLIVEIRA SANTOS REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca da certidão de ID nº 228534393, que noticia a impossibilidade temporária de agendamento de audiências de conciliação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Oferecida manifestação, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/03/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/03/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:54
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AYLTON OLIVEIRA SANTOS - CPF: *97.***.*83-15 (AUTOR).
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28/01/2025 16:54
Outras decisões
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28/01/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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28/01/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:56
Declarada incompetência
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24/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/01/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739324-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AYLTON OLIVEIRA SANTOS REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum, ajuizada por JOSE AYLTON OLIVEIRA SANTOS em desfavor da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Na forma do artigo 26 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei 11.697/2008), compete ao Juiz da Vara de Fazenda Pública processar e julgar “os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes”, o que se subsume à hipótese dos autos.
Logo, este Juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos devem ser remetidos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Com efeito, no prazo de 15 dias, deve a parte requerente justificar a distribuição da ação para a presente Circunscrição, sob pena de redistribuição dos autos à uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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