TJDFT - 0705871-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/08/2025 19:17
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de YOSHIHIRO HAKAMADA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GILMAR LUIZ DE JORGE em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JC SOLUCOES ELETRICAS, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:54
Outras decisões
-
19/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:20
Outras decisões
-
25/03/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 06/02/2025 23:59.
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21/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JHONATAN INACIO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:19
Expedição de Alvará.
-
11/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:30
Outras decisões
-
27/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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27/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:01
Outras decisões
-
07/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 30/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705871-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS, JHONATAN INACIO DOS SANTOS, JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA, NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA, FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS, JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOAO INACIO DOS SANTOS, JEANE SENA DA CUNHA SANTOS DECISÃO I) Dou como boas as contas prestadas em relação ao alvará ID 205879578.
Quanto ao pedido de expedição de novo alvará para pagamento de tributos remanescentes em nome do inventariado, defiro-o, tendo em vista o extrato ID 208764406.
Expeça-se alvará de transferência ao inventariante, com dados em petição ID 208764396, no valor de R$ 19.175,94 (dezenove mil cento e setenta e cinco reais).
A prestação de contas deverá ser juntada aos autos em 15 dias, a contar da efetivação dos pagamentos.
II) Anote-se a reserva do crédito, no valor de R$ 26.383,23 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos), em favor de TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA, diante da sentença de habilitação de crédito ID 207390561.
III) Defiro o ingresso de JC SOLUÇÕES ELÉTRICAS, COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA como interessado, uma vez que busca o reconhecimento do seu crédito contra o Espólio em ação de cobrança nº 0728999-10.2024.8.07.001.
Aguarde-se o deslinde da mencionada ação.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante a apresentar plano de pagamento das dívidas, considerando o histórico das habilitações nos autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 17:23:53.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito substituta -
28/08/2024 20:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:37
Outras decisões
-
26/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JHONATAN INACIO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/08/2024 12:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:39
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705871-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS, JHONATAN INACIO DOS SANTOS, JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA, NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA, FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS, JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOAO INACIO DOS SANTOS, JEANE SENA DA CUNHA SANTOS DECISÃO I) Em relação à petição ID 197115031, na qual a inventariante requer a homologação de acordo realizado com o Banco Volkswagen, nada a prover, pois tal pedido deve ser formulado perante o juízo exequente, uma vez que a extinção do crédito deve ser resolvida no processo de execução.
A baixa na reserva de valor poderá ser requerida também no referido juízo, que comunicará a este a desnecessidade da restrição imposta nos autos.
II) Intimem-se os herdeiros a se manifestarem quanto aos pedidos de habilitação de crédito ID 198909690 e ID 203862251.
No caso de não reconhecimento imediato pelas partes, informo aos interessados que deverão solicitar a habilitação em processo por dependência ao presente feito, nos termos do art. 642, § 1º, do CPC, ou a penhora no rosto destes autos ao juízo exequente.
III) Por fim, em relação ao pedido de liberação de valores para quitação dos débitos fiscais, verifico que o Espólio tem saldo suficiente para saldar tais dívidas, considerando ainda as possíveis habilitações de créditos mencionadas no inciso anterior - saldo em ID 196809825.
Ademais, convém liberar o valor com brevidade para evitar a imposição de multas e juros, que prejudicaria ainda mais o Espólio.
Assim, DEFIRO a expedição de alvará de levantamento de R$ 165.477,91(cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), em favor da inventariante MARCIA JULIANA GOMES XAVIER, CPF nº *02.***.*25-14, visando ao pagamento do débito fiscal do Espólio.
A prestação de contas deverá ser juntada aos autos em 15 dias, a contar da efetivação dos pagamentos.
Expeça-se.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
19/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 18:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:03
Outras decisões
-
15/05/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
25/03/2024 10:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:21
Outras decisões
-
22/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705871-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS, JHONATAN INACIO DOS SANTOS, JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA, NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA, FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS, JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOAO INACIO DOS SANTOS, JEANE SENA DA CUNHA SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota da Fazenda Pública de ID 186091608.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:56:27.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
28/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705871-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS, JHONATAN INACIO DOS SANTOS, JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA, NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA, FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS, JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOAO INACIO DOS SANTOS, JEANE SENA DA CUNHA SANTOS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 185997846.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:56:59.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
27/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705871-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS, JHONATAN INACIO DOS SANTOS, JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA, NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA, FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS, JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOAO INACIO DOS SANTOS, JEANE SENA DA CUNHA SANTOS DECISÃO Fica a inventariante intimada a informar acerca da propositura da ação de apuração de haveres da empresa TRANSNITRO LOGISTICA E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA perante à Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, conforme consignado na decisão de ID 164077920.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
05/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:38
Outras decisões
-
19/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/12/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
08/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:33
Outras decisões
-
04/12/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 16:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCIA JULIANA GOMES XAVIER em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS VILLELA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:26
Outras decisões
-
28/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de SALAO DO AUTOMOVEL COM E CONSIG DE VEICULOS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de JHONATAN INACIO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705871-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JHEFERSON ALFONSO DOS SANTOS, JHONATAN INACIO DOS SANTOS, JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA, NATHALIA LORRANY SENA VIEIRA, FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS, JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOAO INACIO DOS SANTOS, JEANE SENA DA CUNHA SANTOS DECISÃO Na decisão de ID 164077920 consignou-se que a competência para apreciar os pedidos relacionados à TRANSNITRO LOGISTICA E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA é da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Ademais, conforme mesma decisão, haja vista o manifesto desinteresse dos herdeiros no prosseguimento da sociedade, conforme petição de ID 159374239, pág 8 e pág 90, deve a inventariante: (i) providenciar a apuração de haveres no juízo competente, sem prejuízo de se formular pedido de sobrepartilha de eventuais valores que recaem sobre o patrimônio do inventariado; e (ii) no prazo de 15 dias, retificar as primeiras declarações para excluir todo e qualquer pedido relacionado à pessoa jurídica mencionada, bem como ao seu patrimônio.
Quanto ao valor apurado com a venda do veículo VOLVO, PLACA: SGN - 7E33-DF, MARCA/MODELO; RAM/3500 - RENAVAM: *13.***.*03-96 - ANO/MODELO: 2022/2022.
TITULARIDADE: TRANSNITRO LOG E TRANSPORTE DE VEÍCULOS; (ID 148885037 - Pág. 1), autorizada a expedição de alvará, houve depósito do valor de R$560.000,00, ID 153976055.
Restou consignado que por se tratar de bem da pessoa jurídica, nos termos da decisão supra, o valor apurado deve remanescer à disposição daquele juízo.
Assim sendo, foi anotada a reserva do valor apurado com a venda do veículo VOLVO, PLACA: SGN - 7E33-DF, MARCA/MODELO; RAM/3500 - RENAVAM: *13.***.*03-96 - ANO/MODELO: 2022/2022.
TITULARIDADE: TRANSNITRO LOG E TRANSPORTE DE VEÍCULOS; (ID 148885037 - Pág. 1), de R$560.000,00, ID 153976055, a fim de disponibilizá-lo ao juízo especializado.
Em ID 165680013 a inventariante apresenta novas primeiras declarações e requer a reconsideração da decisão de ID 165680013, para fins de apreciar os pedidos relacionados à TRANSNITRO LOGISTICA E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA.
Alega ainda que não fora analisado pedido para que o processo tramitasse em segredo de justiça constante na petição de ID 162075299, uma vez que como se encontra esta prejudicando os herdeiros em fazer acertos e acordos com eventuais credores.
Tal fato se comprovaria inclusive com a petição de 3º interessado de ID 163253179 bem como no processo que tramita no Estado do Paraná na Comarca de Londrina/PR nos autos de 0025537-32.2023.8.16.0014 em que um dos credores juntou cópia integral do processo de inventario, alegando inclusive que os herdeiros estariam dilapidando os bens, o que não é verdade pois todos os bens vendidos foram depositados em conta judicial para fins de angariar dinheiro para pagamento de acordo, impostos, e acertos trabalhistas e com instituições financeiras.
Informa ainda que a morte dos genitores dos herdeiros se seu de forma trágica, e inclusive está sob investigação na espera criminal, o que fica gerando sobre os herdeiros inúmeros aborrecimentos, conservas, difamando a imagem dos “de cujus” afetando e abalando a vida social do mesmo.
Portanto, requer o sigilo, entendendo que mesmo sendo uma exceção, que é admitido apenas quando presentes razões autorizadoras, consistentes na violação da intimidade ou quando o interesse público o determinar.
Em petição de ID 165708191 o herdeiro manifesta ciência e estar de acordo com a petição de ID 165680013.
Em certidão de ID 165092227, é consignado que a inventariante compareceu nesta Secretaria para informar em síntese que sente-se inexperiente no exercício do encargo de inventariante e precisaria de orientação jurídica para o melhor desempenho de seu munus público, que não está conseguindo ter acesso às informações dos autos, que não está conseguindo contato com um dos advogados, com quem mais mantinha contato.
Informa que por não possuir conhecimentos jurídicos e diante da falta de diálogo, não poderá permanecer no encargo de inventariança, com as devidas prestações de contas até o presente momento.
Alega que houve tomada de decisões entre os herdeiros e advogados, com petições nos autos em nome da inventariante, sem sequer ter dado conhecimento à esta.
Por fim, informa que, em havendo clareza e transparência não se opõe a continuar como inventariante, do contrário, prefere renunciar ao encargo. É o relatório do necessário.
Decido. 1.Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 164077920 está preclusa.
Portanto, nada a prover.
Cumpra-se o determinado. 2.Em relação ao pedido de segredo de justiça, esclareço aos herdeiros que não vislumbro nos autos motivos que justifiquem tal exceção.
Nos presentes autos não constam quaisquer informações acerca da exposição da intimidade familiar que ensejariam tal medida.
Ademais, conforme consta nos autos há informações de dívidas do espólio e pedidos de habilitações de créditos já associados aos autos.
Portanto, indefiro o pedido de trâmite em segredo de justiça para estes autos. 3.Ficam os herdeiros intimados para darem ciência acerca da petição de id 163255001, bem como para se manifestarem acerca da certidão de id 165092227 na qual a inventariante informa pretensão em renunciar o encargo de inventariante.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.Intime-se o interessado SALÃO DO AUTOMÓVEL COMÉRCIO CONS.VEI.
LTDA, conforme petição de ID 163253179, para que habilite seu crédito em autos apartados e por dependência a este inventário.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
28/07/2023 11:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:06
Outras decisões
-
24/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/05/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de JAIRO ANTONIO CERUTTI NETO DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de FABRICIO AXEL CRESTANI DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:57
Decorrido prazo de JOAO INACIO DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:13
Expedição de Alvará.
-
03/04/2023 16:58
Expedição de Alvará.
-
03/04/2023 02:25
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:06
Outras decisões
-
24/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 10:58
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:27
Outras decisões
-
21/03/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:36
Expedição de Termo.
-
06/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:28
Outras decisões
-
02/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/03/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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