TJDFT - 0716514-63.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 21:22
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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14/02/2025 07:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 07:21
Homologada a Transação
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13/02/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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13/02/2025 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 02:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/02/2025 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:52
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:52
Recebida a emenda à inicial
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17/12/2024 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0716514-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGROSERV INDUSTRIA E COMERCIO AGRICOLA DE IBIRA LTDA REQUERIDO: ROSEMARY MORAIS DOS REIS DECISÃO Anote-se o requerimento de Juízo 100% digital.
Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de ID Num. 220346275 - Pág. 1 e seguintes.
Assim, intime-se o autor para juntar nova procuração e autorização do Juízo 100% digital devidamente assinados ou em documentos que atendam ao artigo 195 do CPC.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:19
Outras decisões
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11/12/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 12:17
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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