TJDFT - 0703802-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703802-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO GONCALVES PEREIRA, RAIANE OLIVEIRA DIAS SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA em desfavor de ANTONIO FRANCISCO GONCALVES PEREIRA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 186904690. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 186904690) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 4 de março de 2024 17:03:01.
Raimundo Silvino da Costa Neto Juiz de Direito -
05/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
04/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:47
Homologada a Transação
-
02/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:48
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703802-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO GONCALVES PEREIRA, RAIANE OLIVEIRA DIAS DESPACHO Manifestem-se os executados, em 5 dias, sobre o acordo de ID 186904690. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
22/02/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703802-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO GONCALVES PEREIRA, RAIANE OLIVEIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para a parte executada RAIANE OLIVEIRA DIAS efetuar o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte executada ANTONIO FRANCISCO GONCALVES PEREIRA, no prazo de 15 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023, às 15:37:20.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
05/12/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 09:34
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de RAIANE OLIVEIRA DIAS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 09:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/11/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 10:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:09
Outras decisões
-
17/10/2023 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703802-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA REU: ANTONIO FRANCISCO GONCALVES PEREIRA, RAIANE OLIVEIRA DIAS DECISÃO Deve a parte exequente acostar aos autos eletrônicos a guia de recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, com seu respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
29/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703802-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA REU: ANTONIO FRANCISCO GONCALVES PEREIRA, RAIANE OLIVEIRA DIAS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a desocupação voluntária, devendo informar o telefone da parte autora para cumprimento da referida diligência.
Não havendo, expeça-se mandado de despejo, nos termos da decisão anterior.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023, às 16:44:23.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
13/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO GONCALVES PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de RAIANE OLIVEIRA DIAS em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703802-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA REU: ANTONIO FRANCISCO GONCALVES PEREIRA, RAIANE OLIVEIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de id. 164300288, transitou em julgado em 31/07/2023.
Nos termos da Portaria deste juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023, às 15:21:17.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 15:22
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO GONCALVES PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de RAIANE OLIVEIRA DIAS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LINDEMBERG BITENCOURT DE MOURA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO GONCALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RAIANE OLIVEIRA DIAS em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
02/05/2023 18:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 05:05
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:51
Outras decisões
-
09/02/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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